Dentro da lei

Orkut e usuários podem ser condenados por ofensa à honra

Autor

  • Alexandre Atheniense

    é advogado pesidiu a Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB e é coordenador do curso de Pós Graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP.

16 de julho de 2005, 12h00

O site de relacionamento social Orkut se transformou em um fenômeno de popularidade na internet brasileira, onde os usuários cadastrados através do seu perfil expõem a sua biografia, manifestam preferências, falam da família, publicam fotos, exibem seus amigos. Associam-se a comunidades virtuais interagindo com terceiros que possuem hábitos e interesses comuns, não se dando conta de que devassaram a sua privacidade, tornando-se seres humanos de vidro no mundo digital.

Para se ter uma idéia, atualmente já existem cerca de 1,5 mil usuários no Brasil, sendo mais do que 50% na faixa de 18 a 25 anos. O site pertence ao império formado pelo Google, que indiscutivelmente é a empresa que possui a melhor de ferramenta de busca de banco de dados do mundo eletrônico.

O grande impacto positivo do Orkut em relação ao perfil dos internautas brasileiros se deve ao crescimento vertiginoso e surpreendente do número de usuários que aderiram ao serviço pelo inegável poder da interatividade, inclusive através de fotos, sem que os limites geográficos funcionem como barreira que dificulte encontrar uma pessoa com interesses comuns mesmo que ela resida a quilômetros de distância.

É esta uma das grandes vantagens da internet: o incrível poder da interatividade a baixo custo! As comunidades se globalizam, sendo criadas desvinculadas dos aspectos geográficos e unindo-se apenas por interesses comuns, com a rapidez e agilidade da comunicação eletrônica, propiciando uma vantajosa troca de experiências e eventualmente até mesmo a realização de negócios.

Esta malha eletrônica social tem revelado algumas características peculiares dos seus usuários: são pessoas que gostam de interagir, viver em comunidade, que valorizam objetivos comunitários, compartilham arquivos, são exibicionistas e adoram bisbilhotar o perfil de terceiros.

Lado negro

Se por um lado vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos têm surgido a partir destas redes sociais, por outro, elas têm sido cenário para a prática de vários abusos, pois o provedor do serviço não tem a menor possibilidade técnica de controlar a veracidade do conteúdo que é inserido, editado ou retirado diariamente nas inúmeras comunidades e perfis de usuários.

Embora o serviço possua uma política de uso e privacidade, na prática, o controle sobre o conteúdo divulgado é insuficiente ante a incidência de alguns ilícitos. Este perfil talvez possa se justificar também pelo fato da empresa ter sede nos Estados Unidos, onde a primeira emenda da Constituição assegura uma ampla liberdade de expressão, muito além dos limites admitidos pela legislação brasileira.

Contudo, isto não significa que o provedor do serviço, ou mesmo qualquer infrator que tenha domicílio no Brasil esteja isento de punição. Isto porque o nosso Código Penal considera como local do crime aquele onde se produziu o resultado. Vale dizer, não importa se o conteúdo da informação esteja armazenado nos Estados Unidos, o ilícito, mesmo que tenha origem no estrangeiro, mas que produza efeitos no território brasileiro, será julgado pela legislação nacional.

A cada dia vem aumentando os casos em que alguns abusos têm causado impacto extremamente negativo para algumas pessoas, mesmo aquelas que não sejam usuárias daquele “site”. É comum deparar-se com perfis falsos de celebridades ou não, que foram criados por anônimos, configurando-se clara hipótese de falsidade ideológica.

Este controle nem sempre é eficaz, pois o provedor não tem como controlar efetivamente a falsidade das informações. O prejuízo será maior nos casos em que o site permite o envio de recados por anônimos, que favorecem amplamente a prática de crimes contra a honra. Nestes casos, mesmo que não seja possível a

identificação do remetente, uma vez configurado o dano contra a honra de uma pessoa, o site poderá ser condenado a indenizar, por estar servindo como suporte para a prática do ilícito.

Tem sido crescente a prática de outros tipos penais como apologia às drogas, racismo e incitação ao nazismo. É inegável que o serviço transmite uma falsa impressão aos seus usuários de que o conteúdo armazenado é legalizado, por se tratar de uma zona sem lei, contando ainda com descontrole gerencial das informações por parte do proprietário da infra-estrutura da rede.

Os orkutianos devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão sem alcance do controle legal estará sujeita em vários casos à aplicação da lei brasileira.

Links com decisões sobre Orkut no Brasil

Belo Horizonte – Ofensa virtual – Juiz de MG manda internauta tirar página do Orkut

http://www.conjur.com.br/static/text/30355,1

Londrina – Médicos passam mensagens racistas em site

http://www.dpf.gov.br/DCS/clipping/2005/Maio/14-05-2005NAC.htm

São Paulo – Ministério Público investiga crimes raciais no Orkut

http://www.conjur.com.br/static/text/35213,1

Brasília – Governo tira da Internet falso orkut de Luiz Gushiken

http://www.conjur.com.br/static/text/33899,1

Rio de Janeiro – Estudante é preso por apologia às drogas no Orkut

http://www.estadao.com.br/cidades/noticias/2005/jul/08/152.htm

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    é advogado em Belo Horizonte, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB e coordenador do curso de Pós Graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP.

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