Caminho de descida

STF suspende promoções concedidas a militares da Paraíba

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15 de julho de 2005, 9h55

Estão suspensas as promoções concedidas a policiais militares da Paraíba. A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tutela antecipada concedida aos policiais que tiveram suas promoções anuladas por decreto do governador. A decisão, liminar, foi proferida em Reclamação do estado da Paraíba contra decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e do Tribunal de Justiça do estado.

Na Reclamação, o estado relata que a Lei Estadual 7.165/02, que determinou acréscimo gradual na Polícia Militar no período de 2002 a 2005, estipulou o aumento de mais de mil cargos de oficiais e quase 15 mil praças. As vagas deveriam ser preenchidas gradualmente, mas o então governador do estado, “contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação eleitoral”, editou decreto que alterou a proporção que deveria ser adotada no preenchimento, o que resultou numa enxurrada de promoções de oficiais. As informações são do STF.

O atual governador, Cássio Cunha Lima, editou decreto anulando todos os atos praticados nos 180 dias anteriores ao dia 1º de janeiro de 2003 e que resultaram em aumento de despesa com pessoal em todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo (Decreto 23.866/03). Assim, anularam-se 204 promoções, passando os oficiais contemplados para o quadro de excedentes. O governador editou, então, o Decreto 23.992/03, que permitiu a promoção e efetivação desses oficiais a partir de abril de 2003.

Luta pela promoção

Em setembro do ano passado, seis majores da Polícia Militar ingressaram com ação declaratória na 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa contra o estado para que fosse declarada a legalidade das promoções efetuadas em 25 de dezembro de 2002, fazendo retroagir o benefício. O pedido foi atendido e o juiz determinou a aplicação imediata da sentença, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada dia de atraso no seu cumprimento.

O estado apelou da decisão no TJ estadual, mas o pedido de suspensão da tutela antecipada foi rejeitado. Recorreu, então, ao Supremo, alegando descumprimento da decisão no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Nesse julgamento, o Plenário suspendeu a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública até que a ação seja julgada no mérito, ou seja, em definitivo.

No Supremo, o estado da Paraíba alegou que, ao contrário do que afirmado na sentença do juiz de primeiro grau e mantido pelo presidente do TJ, “a decisão importa em reclassificação de servidor público militar, em pagamento de vantagens e esgota o objeto da ação”. Por fim, pediu liminar para suspender os efeitos da decisão em razão do “tumulto administrativo que advirá do cumprimento da tutela antecipada ao tornar válidas as promoções.”

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido liminar, mas ressalvou o caráter precário de sua decisão, que poderá ser reexaminada pelo ministro relator, quando terminar as férias forenses.

RCL 3.452

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