Prestando contas

STF dá 48 horas para Jefferson explicar acusações contra petista

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15 de julho de 2005, 10h56

O deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) tem, a partir de quinta-feira (14/7), 48 horas para se explicar perante o Supremo Tribunal Federal sobre afirmações que teriam atingido a honra da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo, em três pedidos de interpelação judicial protocolados pela senadora. As informações são do STF.

Os pedidos foram motivados pela declaração do deputado durante o Programa do Jô, que foi ao ar no dia 5 de julho, pela Rede Globo, de que os integrantes da CPMI dos Correios seriam beneficiários do suposto esquema do mensalão. Em nota enviada à CPMI, Jefferson afirmou que havia se equivocado e retificou a declaração.

Mas a senadora entendeu que, no caso dela, o deputado manteve uma posição dúbia quando questionou o fato de Ideli fazer parte da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores que ele acusa de fazer o pagamento do mensalão.

Petições 3453/3454/3455

Leia a íntegra das petições:

PETIÇÃO N. 3.453-8

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REQTE.(S) : IDELI SALVATTI

ADV.(A/S) : PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE

REQDO.(A/S) : ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO

1. Trata-se de interpelação judicial formulada pela Senadora Ideli Salvatti, com base nos arts. 25 da Lei 5.250/67 e 144 do Código Penal, na qual requer a notificação do Deputado Federal Roberto Jefferson para que explique, de maneira inequívoca, o sentido da expressão, supostamente a ela dirigida, “Será ela a única santa do lupanar?”, constante de nota intitulada “Mudança de hábito”, da coluna Painel do jornal Folha de São Paulo de 08.07.05 (fl. 28), que imputa tal declaração ao interpelado, como resposta aos “veementes protestos da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) diante das menções do deputado ao pagamento de mensalão” (fl. 28).

2. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar a notificação prevista no art. 25 da Lei 5.250/67, medida cautelar preparatória de ação penal, ajuizada contra membro do Poder Legislativo da União, tendo em vista a sua competência para julgar a ação principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor (Pet 1.231, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03.02.97; Pet 2.156, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21.11.00).

3. Ante o exposto, determino a notificação do requerido, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, preste as explicações que reputar cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 13 de julho de 2005.

Ministra Ellen Gracie

Vice-Presidente

(Art. 37, I, do RISTF)

PETIÇÃO N. 3.454-6

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REQTE.(S) : IDELI SALVATTI

ADV.(A/S) : PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE

REQDO.(A/S) : ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO

1. Trata-se de interpelação judicial formulada pela Senadora Ideli Salvatti, com base nos arts. 25 da Lei 5.250/67 e 144 do Código Penal, na qual requer a notificação do Deputado Federal Roberto Jefferson para que explique, de maneira inequívoca, o sentido da expressão “Questiono ainda a isenção da senadora Ideli Salvatti …”,

constante de nota de esclarecimento de autoria do interpelado, datada de 07.07.05, (fls.09/10), e lida, em sessão televisionada, pelo Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI dos Correios.

2. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar a notificação prevista no art. 25 da Lei 5.250/67, medida cautelar preparatória de ação penal, ajuizada contra membro do Poder Legislativo da União, tendo em vista a sua competência para julgar a ação principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor (Pet 1.231, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03.02.97; Pet 2.156, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21.11.00).

3. Ante o exposto, determino a notificação do requerido, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, preste as explicações que reputar cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 13 de julho de 2005.

Ministra Ellen Gracie

Vice-Presidente

(Art. 37, I, do RISTF)

PETIÇÃO N. 3.455-4

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REQTE.(S) : IDELI SALVATTI

ADV.(A/S) : PÉRICLES LUIZ MEDEIROS PRADE

REQDO.(A/S) : ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO

1. Trata-se de interpelação judicial formulada pela Senadora Ideli Salvatti, com base nos arts. 25 da Lei 5.250/67 e 144 do Código Penal, na qual requer a notificação do Deputado Federal Roberto Jefferson para que explique, de maneira inequívoca, o sentido da expressão, a ela dirigida, “…a quem acuso de fazer o pagamento do citado mensalão por meio de Delúbio Soares…”, constante de nota de esclarecimento de autoria do interpelado, datada de 07.07.05, (fls. 10/11), e lida, em sessão televisionada, pelo Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI dos Correios.

2. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar a notificação prevista no art. 25 da Lei 5.250/67, medida cautelar preparatória de ação penal, ajuizada contra membro do Poder Legislativo da União, tendo em vista a sua competência para julgar a ação principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor (Pet 1.231, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03.02.97; Pet 2.156, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 21.11.00).

3. Ante o exposto, determino a notificação do requerido, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, querendo, preste as explicações que reputar cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 13 de julho de 2005.

Ministra Ellen Gracie

Vice-Presidente

(Art. 37, I, do RISTF)

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