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Sindicato repudia condenação de mineradoras pelo Cade

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15 de julho de 2005, 17h37

O Sindipedras — Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo emitiu nota à imprensa, nesta sexta-feira (15/7), em repúdio à decisão do Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica que condenou as maiores empresas de pedra britada da região metropolitana de São Paulo por formação de cartel. A decisão do Cade foi tomada na quarta-feira (13/7).

De acordo com o sindicato, o material apreendido na sede do Sindipedras não comprovou a existência de um esquema de cartel entre as pedreiras. “Ao contrário, os dados trazidos aos autos demonstram a impossibilidade de que um cartel tenha funcionado no mercado da brita”, afirma a nota.

A decisão do Cade é resultado de investigação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça em conjunto com a Polícia Federal, que apontou a existência de um sistema institucionalizado de cartel clássico entre as pedreiras. A sentença condenou as empresas ao pagamento de multa de 15% e 20% de seus faturamentos relativos ao ano de 2002.

Juntas, as empresas condenadas, têm faturamento anual de R$ 150 milhões. Elas são responsáveis pelo fornecimento de pedra britada para a construção civil e para grandes obras públicas do estado de São Paulo como o Rodoanel. O Sindipedras também foi multado.

Segundo o sindicato, no entanto, “diversas manifestações de consumidores de brita nesse mercado e das entidades que os representam” são unânimes em “negar qualquer comportamento das pedreiras ou do Sindipedras que pudesse caracterizar” infração concorrencial. De acordo com a nota, o suposto superfaturamento do Rodoanel também foi desmentido por declarações do Dersa — Desenvolvimento Rodoviário AS e pelo secretário de Transportes do estado de São Paulo.

Leia íntegra da nota

Tendo em vista a decisão proferida no último dia 13 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no julgamento do processo conhecido como “o cartel da brita”, o Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo – Sindipedras – vem manifestar sua total contrariedade com a condenação que lhe foi imposta, bem como às empresas integrantes do processo.

Desde o início, o Sindipedras preocupou-se em colaborar com as investigações, prestando todas as informações a respeito das atividades que desenvolvia e dos objetivos legítimos que as orientavam. O material apreendido na sede do Sindipedras impressionou negativamente, mas não foi provado que as empresas decidiram implementar ou aderir a um cartel. Ao contrário, os dados trazidos aos autos demonstram a impossibilidade de que um cartel tenha funcionado no mercado de brita da Região Metropolitana de São Paulo.

Entre esses elementos, estão diversas manifestações de consumidores de brita nesse mercado, e das entidades que os representam, todos unânimes em negar qualquer comportamento das pedreiras ou do Sindipedras que pudesse caracterizar uma infração concorrencial. Também foi desmentido, com as declarações da DERSA e do Secretário de Transportes do Estado de São Paulo, o suposto superfaturamento na obra do Rodoanel. Lamentavelmente, todos esses fatos foram desconsiderados pelas autoridades de defesa da concorrência.

O Sindipedras confia que, com base nos argumentos que apresentou e em uma análise serena de todos os elementos do processo, poderá anular a decisão na Justiça.

A DIRETORIA

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