Tráfico de drogas

Preso em flagrante por tráfico de ecstasy não tem liberdade

Autor

15 de julho de 2005, 16h39

O publicitário Cléber Andrade de Oliveira, preso em flagrante por transportar 50 comprimidos de ecstasy na BR-101, entre as cidades de Tubarão (SC) e Porto Alegre (RS), não obteve o direito de responder ao processo em liberdade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pelo publicitário.

Ao ser preso, Oliveira estava acompanhado de uma menina, que portava outros 200 comprimidos da droga. Eles foram pegos em flagrante e o publicitário foi denunciado por tráfico, com o agravante de estar acompanhado de menor de 21 anos. As informações são do STJ.

Os pedidos de relaxamento da prisão não foram aceitos pelo STJ.Para a defesa de Oliveira, sua custódia seria nula, já que não fora assistido por advogado quando ouvido pela polícia. As autoridades teriam negado ao acusado a possibilidade de falar com a família para a contratação de um defensor.

Além disso, segundo a defesa, a oferta de delação premiada pelo delegado também seria indevida, já que tal benefício só poderia ser oferecido pelo Ministério Público ou pelo juiz da causa. Também faltariam à ordem de prisão seus próprios requisitos autorizadores, já que o homem é réu primário e sem antecedentes.

O ministro Edson Vidigal afirmou que cumpre ao julgador dessa etapa processual apenas verificar se estão presentes os pressupostos para conceder o pedido urgente, sem entrar no mérito da impetração do Habeas Corpus, cujo exame cabe exclusivamente a 6ª Turma. No caso, o pedido seria inviável, já que ambos os pedidos da defesa, liminar e de mérito, coincidiram.

HC 45.226

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!