Dívida como herança

Novo franqueado é responsável por débitos de antecessor

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15 de julho de 2005, 10h48

Mesmo com a abertura de uma nova empresa para assumir a operação da franquia, o novo franqueado é responsável pelos débitos anteriores com a Fazenda e Receita Federal da empresa antecessora.

A sucessão tributária é mais evidente quando ocorre a compra da empresa franqueada, acontecendo, neste caso, apenas alteração no contrato social da mesma para que constem os novos sócios. Para a Melitha Novoa Prado, consultora jurídica especializada em franquia empresarial, quando é constituída uma nova empresa para assumir a franquia já existente a possibilidade de sucessão tributária — e também trabalhista — existe.

A sucessão ocorre quando há a transmissão e aquisição de direitos e obrigações sem haver interrupção da relação jurídica. “A responsabilidade tributária por sucessão acontece quando uma pessoa se torna obrigada por débito não satisfeito diante de uma relação jurídica que passa do antecessor ao adquirente do direito”, diz a consultora.

No CTN — Código Tributário Brasileiro consta que “a lei confere ao adquirente responsabilidade mesmo na hipótese de o mesmo se estabelecer sob uma nova razão social. Isto se dá em relação ao estabelecimento e ao fundo de comércio — que engloba elementos corpóreos como, por exemplo, móveis e mercadorias, entre outros, e incorpóreos, representados pela clientela, marcas, ativo e passivo da empresa.

Mesmo que o vendedor e o comprador estabeleçam entre si que toda a responsabilidade tributária até a data da realização do negócio seja integral e exclusivamente do vendedor, a medida não surte efeitos para a Fazenda Pública, realidade também comprovada por meio do CTN. Consta no artigo 123 que “Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

A consultoria Melitha lembra que é preciso muita cautela dos empresários em relação à aquisição de franquias já existentes. “É fundamental que a saúde da empresa franqueada seja verificada por quem assumirá a operação, o que pode ser feito através de averiguações em livros fiscais e contábeis”, diz. “Também é importante solicitar as certidões da empresa em questão para que fique assegurada a alegação do comprador, terceiro de boa-fé, evitando ao máximo a surpresa de uma autuação da Receita Federal.”

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