Especialização paga

Universidade entra com ação para cobrar pós-graduação

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14 de julho de 2005, 10h59

A Universidade Federal de Pelotas, mesmo sendo uma escola superior pública, quer garantir o direito de cobrar taxa de matrícula e mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu que oferece. Para tanto, ajuizou Ação Cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal,contra recurso extraordinário do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para que fosse declarada a impossibilidade de cobrança direta de mensalidade dos estudantes da pós-graduação, por se tratar de instituição pública de ensino, razão pela qual a universidade “deveria reger-se pela regra da gratuidade”, conforme o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. As informações são do STF.

Segundo os advogados da universidade, os cursos de pós-graduação lato sensu, que se caracterizam como especializações, não são alcançados pela regra da gratuidade, já que os cursos de especialização fornecem certificados, mas não conferem graus acadêmicos. A regra se aplicaria somente à graduação, que é direito comum a todos, independentemente do ramo do conhecimento em que esteja o indivíduo. A defesa sustenta que as especializações feitas após a formação superior atendem a necessidades e objetivos pessoais e não se configuram como atividades de ensino regular, como o mestrado e doutorado.

A defesa também alega na Ação Cautelar que a garantia da autonomia universitária de que trata o artigo 207 da Carta Magna foi frontalmente violada. De acordo com a entidade, impor às instituições públicas de ensino superior que ofereçam cursos de pós-graduação lato sensu gratuitos resultaria na subtração de recursos públicos que deveriam se destinar ao custeio das funções essenciais da universidade, como por exemplo, cursos de graduação, mestrado e doutorado. Além disso,segundo os advogados,ao contrário do que afirma o MPF, o Ministério da Educação não reconhece a inserção dos cursos de pós-graduação na esfera da gratuidade.

AC 863

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