PF na butique

Prisão da dona da Daslu foi excessiva, afirma OAB-SP

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14 de julho de 2005, 15h17

Para o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da megabutique Daslu, e a busca e apreensão de documentos na loja, teve um caráter excessivo.

Segundo D’Urso, o Estado, dentro da normalidade, dispõe de mecanismos para buscar o tributo que lhe é devido, a partir da autuação, procedimento administrativo, processo criminal e penhora de bens.

A operação conjunta da Receita, Polícia Federal e Ministério Público deteve Eliana Tranchesi, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, seu irmão, e o empresário Celso Lima, sob a suspeita de formação de quadrilha, sonegação fiscal, falsificação de documentos e descaminho. Celso de Lima é gerente da Multimport, apontada na operação como “laranja” da Daslu no Brasil. Eliana foi liberada ainda na quarta-feira.

“O País tem hoje uma legião de inadimplentes que não pode ser confundida com sonegadores e criminosos, pois estaríamos defendendo a premissa de que todos são culpados e que cada um se vire para provar sua inocência”, analisa D’Urso. Para o presidente da OAB paulista, a prisão é uma medida de exceção que deve ser empregada apenas se for fundamental para se obter determinada prova. “Não se pode ignorar duas garantias constitucionais: da ampla defesa e o contraditório”, afirma D´Urso.

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