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Justiça libera obras de shopping em Florianópolis

14 de julho de 2005, 16h46

Por Redação ConJur

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As obras do shopping center Santa Mônica, em Florianópolis, foram liberadas nessa quarta-feira (13/7) pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A medida unânime suspende liminar concedida no final de junho pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do caso na corte.

Ao analisar o Agravo Regimental interposto pela Empresa Nacional de Engenharia após a suspensão da construção, Lippmann resolveu reconsiderar seu despacho e autorizar o prosseguimento da obra.

A construtora argumentou, em seu recurso, que a área em questão é a mesma da antiga revendedora de automóveis Santa Fé, da Chevrolet, que existia no local há mais de 15 anos. Também alegou que todo o empreendimento foi licenciado pela Fatma — Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina e pela Floram — Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis.

O desembargador destacou que novos elementos técnicos anexados ao processo o levaram a alterar o posicionamento. De acordo com Lippmann, conforme os documentos apresentados, a área onde o shopping está sendo erguido não está dentro de um terreno da Ufsc — Universidade Federal de Santa Catarina, localizado nas bacias dos rios Itacorubi e do Meio, este sim constituído por área de mangue. O desembargador lembrou que, para se manter a liminar, deveriam existir provas concretas, “se não exaurientes, ao menos seguras, no sentido de demonstrar que efetivamente o licenciamento ambiental padeceria de vícios que o maculassem”.

Lippmann ressaltou que, caso sejam trazidos novos elementos ao processo, nada impede que, a decisão possa ser revista. Sobre a questão ambiental, considerou o juiz, “há necessidade de que se acautele sempre o interesse da coletividade”. Assim, ele salientou que a construtora assume, por sua conta e risco, a responsabilidade pela obra, “não se eximindo de possível sanção judicial e administrativa que possam ser decretadas”.

AR 2005.04.01.023632-4/SC