Sem pressa

Economista acusado de matar a mãe permanecerá preso

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14 de julho de 2005, 19h52

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a própria mãe para ficar com a pensão do pai, permanecerá preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido liminar em Habeas Corpus que pedia a suspensão de sua prisão preventiva por excesso de prazo e pela desnecessidade da medida. As informações são do STJ.

Segundo o ministro Vidigal, “não há como reconhecer o direito urgente reclamado, sem investigar, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado”, afirmou.

Menezes teve o mesmo pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob os argumentos de que “a necessidade da prisão preventiva do paciente foi exaustivamente apreciada em outros Habeas Corpus” e que “achando-se o paciente pronunciado e com julgamento marcado, não há que se falar em excesso de prazo”.

O presidente do STJ encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma da Corte. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

Histórico

O crime ocorreu na noite de 27 de maio de 1985, num apartamento em Niterói, Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público, Menezes espancou sua mãe, Leda Estela Alves de Menezes, então com 60 anos. Com traumatismo craniano e lesões em várias partes do corpo, ela morreu horas depois, num leito de hospital público na cidade fluminense.

Por falta de indícios e provas que autorizassem a ação penal contra Roberto, o processo que apurou o assassinato foi arquivado em 1997. Mas, em fevereiro de 2000, quinze anos após o crime, Luiz Sérgio Menezes, primo de Roberto, procurou uma das centrais de inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro e prestou um depoimento.

O primo afirmou que Leda foi de fato espancada pelo filho e morreu em razão das lesões provocadas pelos golpes. Disse que os pais de Roberto constantemente eram agredidos por ele e que isso era de conhecimento de parentes e vizinhos.

Com base no depoimento de Luiz Sérgio, a promotoria pediu o desarquivamento do caso. Em 22 de agosto de 2002, Roberto foi denunciado pelo crime. A denúncia foi recebida pela Justiça estadual, que determinou sua prisão preventiva.

HC 45.427

Leia a íntegra da decisão

HABEAS CORPUS Nº 45.427 – RJ (2005/0109486-2)

IMPETRANTE : ROBERTO ALVES MENEZES

ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO

IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE : ROBERTO ALVES MENEZES (PRESO)

DECISÃO

Luiz Carlos da Silva Neto e Ricardo Gontijo Buzelin impetram Habeas Corpus em favor de Roberto Alves Menezes, denunciado como incurso nos arts. 121, § 2º, I e II , c/c art. 61, II do Código Penal, requerendo a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo e pela desnecessidade da medida. Liminarmente pede “a expedição de alvará de soltura em favor do paciente”.

O Tribunal de origem denegou ordem anteriormente impetrada sob os argumentos de que “a necessidade da prisão preventiva do paciente foi exaustivamente apreciada em outros habeas corpus”, bem como “achando-se o paciente pronunciado e com julgamento marcado para 26.06.2005, não há que se falar em excesso de prazo” (fl. 128).

Decido.

Não me parece possível deferir a pretensão urgente, uma vez que intrinsecamente ligada ao próprio mérito da impetração. De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, da própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado.

Assim, inviável a análise, nesta fase processual de cognição sumária, das questões de fundo trazidas com a impetração, indefiro a liminar.

Peçam-se as informações. Juntadas, sigam os autos ao Ministério

Público Federal.

Publique-se.

Brasília (DF), 12 de julho de 2005.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente

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