Mala fechada

STF nega liberação de dinheiro da Universal retido pela PF

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13 de julho de 2005, 18h11

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar pedido do deputado federal João Batista Ramos da Silva (PFL-SP) para liberar os cerca de R$ 10 milhões retidos pela Polícia Federal. Na última segunda-feira (11/7), o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus foi detido no aeroporto de Brasília momentos antes de embarcar em um jatinho particular. O dinheiro estava distribuído em sete malas. As informações são do site do STF.

A presidente interina do Supremo afastou a competência da Corte para processar e julgar ação em que figura como parte autoridade policial. Ela citou o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal que diz que o STF tem competência originária para julgar mandados de segurança apenas contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senador Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo.

No Mandado de Segurança, o deputado João Batista pedia a liberação do dinheiro afirmando que ele é proveniente de doação de fiéis e que seria levado para São Paulo onde seria feita a contabilização das ofertas e o depósito em agência bancária.

O parlamentar argumentava, na ação, que a apreensão dos valores arrecadados pela Igreja Universal estaria dificultando o pagamento de suas obrigações e que a autoridade coatora teria exorbitado de seus poderes ao apreender o dinheiro, o que só poderia ser determinado por um juiz.

Alegava, por fim, que portar cédulas de dinheiro não constitue crime e que ninguém está obrigado por lei a depositar valores em instituições financeiras. “Não é defeso circular em todo o território nacional portando bens lícitos e de posse legítima”.

MS 25.457

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