Serviço esporádico

Pedreiro contratado para reformar imóvel não é empregado

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13 de julho de 2005, 11h38

Não há vínculo empregatício na prestação de serviço esporádico, sem subordinação e com preço fechado. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que negou Recurso Ordinário de um pedreiro que pedia o reconhecimento da relação de emprego com o proprietário de um imóvel onde trabalhou.

O pedreiro entrou com processo 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, São Paulo, dizendo ter trabalhado para o proprietário durante sete meses consecutivos, construindo para ele um pavimento em sua residência e reformando um salão.

O proprietário informou que o pedreiro foi contratado para obras esporádicas, em três ocasiões diferentes. Ele também apresentou recibos salariais como empregado de uma empresa de ônibus, da qual receberia “modesto pagamento mensal”.

A vara entendeu que as provas apresentadas pelo contratante da obra descaracterizam o vínculo empregatício do pedreiro. Então, o pedreiro recorreu ao TRT São Paulo.

Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, o pedreiro provou que prestou serviços de construção civil ao proprietário. Mas, segundo o relator, o próprio pedreiro admitiu que trabalhou para o reclamado em diferentes ocasiões. Confessou ainda que, em uma delas, teria custeado o pagamento de ajudantes.

“A prestação de serviços esporádicos, na qual inexistem habitualidade e subordinação, seguida de remuneração avençada mediante ‘preço fechado’, somada ao do fato do trabalhador remunerar os ajudantes necessários à consecução da obra, assumindo o risco do negócio, revela a natureza jurídica civil da contratação e é incompatível com o art. 3º Consolidado”, decidiu o juiz.

RO 00004.2003.312.02.00-2

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