Pedra britada

Empresas paulistas de brita são multadas por formar cartel

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13 de julho de 2005, 18h35

As maiores empresas mineradoras de pedra britada da região metropolitana de São Paulo foram condenadas por formação de cartel e multadas em 15% e 20% de seus faturamentos relativos ao ano de 2002. O Sindipedras — Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo também foi multado. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nesta quarta-feira (13/7), em Brasília.

As empresas condenadas, que em conjunto têm um faturamento anual de cerca de R$ 150 milhões, são responsáveis pelo fornecimento de pedra britada para a construção civil e para grandes obras públicas como o Rodoanel, na região metropolitana de São Paulo, o mais importante mercado do país.

O Sindipedras foi condenado a pagar multa de 300 mil Ufirs, equivalente a R$ 500 mil. Além disso, terá de publicar a decisão do Cade, às suas expensas e sob o seu nome, em meia página de um dos grandes jornais de São Paulo. Serão quatro inserções ao longo dos 15 dias após a publicação do acórdão. O Cade recomendará também o cancelamento de eventuais incentivos e subsídios concedidos pelo Poder Público a estas empresas, além da proibição de parcelamento de débitos que elas possam ter com o fisco.

O Conselho agiu provocado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que investigou as empresas com ajuda da Polícia Federal. Segundo o relator do processo no Cade, conselheiro Luis Carlos Prado, nas diligências de busca e apreensão no Sindipedras foi apurada a existência de um sistema institucionalizado de cartel clássico.

Seis empresas identificadas como gestoras do cartel foram multadas em 20% de seu faturamento. São elas: Embu Engenharia e Comércio, Holcim, Lafarge Brasil, Pedreira Cachoeira, Pedreira Sargon e Sarpav Mineradora.

As demais empresas receberam multa de 15% sobre o faturamento: Geocal Mineração, Itapiserra Mineração (do grupo Votorantim), Iudice Mineração, Indústria e Comércio de Extração de Areia Khouri, Mineradora Pedrix, Panorama Industrial de Granitos, Pedreira Dutra, Pedreira Mariutti, Pedreira Santa Izabel, Pedreira São Mateus, Reago Industria e Comércio, Basalto Pedreira e Pavimentação.

A Constran Construção e Comércio, também denunciada, não foi condenada, mas foi instaurado um procedimento à parte uma vez que a empresa não detém licença de lavra de pedra. Suspeita-se que ela tenha participação em empresas mineradoras e atue através delas. Em relação à Mendes Júnior Mineradora, não foram encontrados indícios de sua participação no esquema.

Bola preta

Segundo o conselheiro relator, Luiz Carlos Prado, as mineradores montaram um ardiloso programa para fraudar as regras da economia de mercado e concorrencial. O esquema teve início em meados da década passada e só foi desmontado dois anos atrás quando a Polícia Federal apreendeu documentos e computadores na sede do Sindipedras. No entender de Prado, o produto homogêneo — a brita — e o seu alto custo de transporte, dificultando o ingresso de outros agentes no mercado da Região Metropolitana de São Paulo, criaram as condições para a formação de um cartel clássico.

A montagem começou em 1996 e chegou ao pleno funcionamento a partir de 1999. Foi criado um Comitê Gestor, instalou-se programas de computador para coordenar as operações. A regra era a divisão do mercado entre os participantes, o estabelecimento de preços e a alimentação de um banco de dados sobre as características dos clientes. “Nunca vi empresas trocarem informações de produção e clientes numa economia concorrencial”, afirmou o relator.

Os participantes adotaram também uma linguagem característica. A denominação de “bola preta” era atribuída a clientes mau pagadores. Quando um desses nomes era levado para Comitê, ficava estabelecido pelas regras do cartel a proibição de venda a prazo para o cliente. “Era um verdadeiro tribunal clandestino”, relatou Prado. O cartel também instituiu a figura do fiscal — chamado Sombra — cuja tarefa era monitorar as operações dos membros de forma a identificar se estavam ultrapassando as cotas de venda atribuídas a cada um deles.

O conselheiro Roberto Pfeiffer, ao acompanhar o voto do relator, manifestou sua preocupação com casos de cartel, já apreciados pelo Cade, comandados por sindicatos representantes de empresas. Mas, nenhum deles com a dimensão e o impacto do cartel da pedra britada. “Suas atividades, como segmento básico do setor da construção civil e pesada impactaram a sociedade, penalizaram a população de baixa renda e o setor público que contrata grandes obras”, afirmou.

Ao proclamar o resultado unânime, a presidente do Cade, Elizabeth Farina, afirmou: “Estamos diante de um caso de livro-texto de microeconomia tal a profusão de mecanismos e busca de controles para manter a atividade sem risco de concorrência”. Para Elizabeth Farina, as provas colhidas nos autos foram tão robustas que afastam qualquer argumento dos defensores das empresas de que se integraram inadvertidamente. Para os conselheiros do Cade, as adesões se realizaram com perfeito conhecimento dos objetivos, de manutenção do status quo do setor com minuciosos cálculos de custo e benefício.

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