Trabalho insalubre

Garis e faxineiros poderão se aposentar aos 25 anos de serviço

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13 de julho de 2005, 13h18

Os empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo poderão contar com aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. Atualmente, eles adquirem o benefício da aposentadoria, pelo regime geral da Previdência Social, nas mesmas condições que qualquer empregado normal: 35 anos de serviço, os homens, e 30 anos, as mulheres.

A proposta — Projeto de Lei do Senado 203/05 — que passa a considerar insalubre e penosa a atividade desses profissionais, é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) e se encontra em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (veja íntegra abaixo).

A matéria está sendo relatada pelo senador Gilberto Mestrinho (PMDB/AM). Se for aprovada, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, que analisará principalmente a sua constitucionalidade. Vencida mais essa etapa passará ainda pela apreciação da Câmara dos Deputados para então ser transformada em lei.

A aposentadoria especial é um direito do empregado que trabalha sob condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física. Para fazer jus ao benefício, ele deve comprovar tal exposição como também ter contribuído, no mínimo, cinco anos para a Previdência Social. No caso da proposta de Paulo Paim, garis e faxineiros teriam o direito automático ao benefício sem necessidade de comprovação.

“Essa atividade profissional não é apenas penosa, face ao desgaste físico exigido na execução, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercida, pelo manuseio de produtos químicos necessários à limpeza, higiene e conservação”, argumenta o senador em sua justificativa. Além disso, no seu entender, esses trabalhadores têm permanente contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça, portanto, de se contrair as mais graves moléstias infecto-contagiosas.

Leia a íntegra da proposta

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 203, DE 2005

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos empregados em serviço de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo

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O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. É considerada insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 2º. Aos empregados a que se refere o art. 1º desta lei é assegurado o direito à aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, na forma do disposto no art. 9º da Lei nº 5.890, de 08 de junho de 1973.

Art. 3º. Os encargos financeiros decorrentes da aplicação desta lei serão custeados pelas receitas previstas no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O art. 9º da Lei nº 5.890, de 08 de junho de 1973, assegura o direito à aposentadoria especial aos quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme a atividade profissional, aos que trabalhem em serviços que forem considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Com fundamento neste dispositivo legal, diversas categorias profissionais tiveram direito à referida aposentadoria especial. Entretanto, para surpresa geral, outras categorias, igualmente merecedoras desse benefício, até hoje não fizeram jus. É o caso, por exemplo, dos empregados nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, objeto deste projeto de lei.

Assinale-se, com efeito, que essa atividade profissional não é apenas penosa, face ao desgaste físico exigido na execução, mas, também, insalubre, em razão das condições em que é exercida, pelo manuseio de produtos químicos necessários à limpeza, higiene e conservação, bem como pelo contato com o lixo e detritos, muitas vezes pútridos, sob ameaça, portanto, de se contrair as mais graves moléstias infecto-contagiosas.

O presente projeto de lei representa, pois, não apenas uma medida humanitária, porém, ainda, um chamamento à obediência ao princípio da isonomia inscrito em nossa Lei Maior.

Sala das Sessões, de de 2005

Senador Paulo Paim

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