Cela coletiva

Advogada condenada não consegue cela especial na cadeia

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13 de julho de 2005, 11h47

Uma advogada condenada por extorsão mediante seqüestro teve negado seu pedido para que fosse mantida em cela especial. O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Habeas Corpus impetrado em favor da advogada.

A advogada — que teria ligações com o Primeiro Comando da Capital, o PCC — alega que, como advogada, detém a prerrogativa de não ficar em cela comum antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou HC anterior, o que levou a defesa a reiterar o pedido no STJ. O ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido. As informações são do STJ.

HC 45.393

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