Não compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar demissão determinada por presidente de Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, negou seguimento ao Mandado de Segurança de Sebastião Cassimiro da Silva, demitido por ato do presidente do TJ de Goiás.
Silva alegou que o processo administrativo disciplinar a que foi submetido está viciado, pois não teve oportunidade de exercer seu direito de defesa. Alegou, ainda, que a pena de delegação foi imposta ao “arrepio do princípio da proporcionalidade do potencial ofensivo da suposta transgressão” e que a sessão de julgamento do processo foi feita com apenas 11 desembargadores e não com os 17, conforme regimento interno do TJ. As informações são do STJ.
Segundo Vidigal, o STJ é incompetente para apreciar e julgar o mandado. Ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o artigo 267 do Código de Processo Civil.
“O pedido não pode sequer ser conhecido. No elenco das atribuições deste Tribunal, não se insere a de conhecer de segurança contra atos de Tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator”, afirmou o Vidigal.
MS 10.771