Justiça confirma contratos de lixo de São Paulo
12 de julho de 2005, 19h17
Chegou ao fim a novela da validade dos contratos de lixo na capital paulista. Nesta terça-feira (12/6), o Tribunal de Justiça sacramentou, pelo período de 20 anos, dois contratos firmados com os consórcios Limpeza Urbana S/A Sampalimp – atual Logística Ambiental de São Paulo (Loga) – e EcoUrbis Ambiental S/A. Os valores contratados chegam a R$ 10 bilhões.
Firmados na gestão da então prefeita Marta Suplicy (PT) os contratos visam explorar, durante os próximos 20 anos, prorrogáveis por mais 20, os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo doméstico e hospitalar na capital paulista.
Por maioria de votos, a 2ª Câmara de Direito Publicou do TJ tornou definitiva a cassação de liminar concedida, em dezembro do ano passado, pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Fernandes de Souza. A liminar suspendia a contratação da EcoUrbis.
A mesma decisão, por unanimidade, foi adotada pela mesma câmara em junho deste ano. Neste julgamento estava sendo analisado o contrato firmado entre a prefeitura paulistana e o consórcio liderado pela Limpeza Urbana S/A (Sampalimp).
O primeiro recurso da Loga foi acolhido pelos votos dos desembargadores Alves Bevilacqua (relator), Nelson Calandra e Lineu Peinado. Logo em seguida, começou a ser julgado o segundo recurso da EcoUrbis.
O julgamento foi adiado a pedido do desembargador Aloísio de Toledo César, após os votos de Bevilacqua e Calandra. Nesta terça-feira, no encerramento do julgamento o desembargador Aloísio de Toledo foi voto vencido.
Em seu voto, Aloísio argumentou que o longo prazo de duração dos contratos vai engessar cinco administrações municipais. Se o atual prefeito (José Serra) quiser disciplinar a questão do lixo não poderá fazê-lo. Os dois consórcios foram contratados pela prefeitura por R$ 9,836 bilhões.
A decisão cassou em definitivo liminar concedida em dezembro do ano passado pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Fernandes de Souza, que suspendia os contratos.
O pedido de liminar tinha sido feito pelo Ministério Público em Ação Civil por atos de improbidade administrativa. Na ação, o MP aponta supostas falhas na concorrência pública, como a falta de publicidade no edital e a ausência de planilhas de custos.
Na medida cautelar, o MP pedia, em caso de suspensão, que a secretaria de Obras mantivesse em caráter emergencial o serviço com as mesmas empresas pelo prazo de 30 dias. Depois disso, seria feito um contrato emergencial de 180 dias, prazo para a realização de nova licitação.
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