Natureza salarial

Gratificação integra 13º salário, decide TST

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12 de julho de 2005, 19h48

As gratificações pagas aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o 13º salário, mas não incidem sobre as férias e o aviso prévio. A decisão é do ministro João Oreste Dalazen, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu a um ex-empregado da Cosipa — Companhia Siderúrgica Paulista o direito de receber os reflexos no 13º salário de gratificações pagas pela empresa em razão de acordos coletivos da categoria.

O trabalhador recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A segunda instância havia decidido que gratificações especial e de férias não integrariam o salário do trabalhador. As informações são do TST.

O ministro Dalazen esclareceu que a questão já está pacificada pela jurisprudência do TST na Súmula 253, que dispõe que as gratificações integram o salário, mas não para todos os fins. O artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu parágrafo 1º, estabelece: “Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

Já a Súmula 253 do TST dispõe que “a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina”. Segundo observou o ministro Dalazen, a repercussão das gratificações geraria um pagamento repetido.

RR-541.134/99.9

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