Casos ímpares

Presidente do STJ nega liberdade a irmãos Cravinhos

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11 de julho de 2005, 21h24

Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva continuarão presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, não concedeu o pedido da defesa para que fosse estendido a ambos o benefício concedido a Suzane Richthofen pela 6ª Turma do Tribunal. Suzane obteve liberdade provisória no último dia 28, também no STJ. Ela é acusada de planejar o assassinato dos próprios pais, em 2002, executado pelos irmãos Cravinhos.

Na decisão desta segunda-feira (11/7), Vidigal entendeu que não há elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos cúmplices e determinou que os autos sigam para o Ministério Público Federal. O órgão emitirá parecer sobre a identificação da situação de cada um dos réus. O julgamento do pedido de liberdade ficará a cargo dos ministros da 6ª Turma, depois do recesso forense, em agosto. As informações são do STJ.

Suzane Richthofen estava presa há dois anos e três meses. Agora ela aguardará em liberdade até ser julgada pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, Daniel e Christian Cravinhos continuam presos na penitenciária de segurança máxima de Sorocaba, a 100 km da capital de São Paulo.

Igualdade de direitos

Os argumentos da defesa dos Cravinhos são os de que, da mesma forma que a filha do casal assassinado, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, uma vez que moram com os pais. Assim, como também foi alegado pela defesa de Suzane, não haveria nada a demonstrar que sua liberdade possa indicar perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal.

Os advogados sustentam que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que, “havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória”.

A defesa pretende que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, “já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal”. Para os advogados dos irmãos, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a “maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas”.

HC 41.182

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