Homicídio culposo

Piloto e cabo são condenados por acidente com lancha

Autor

11 de julho de 2005, 19h02

Dois dos três acusados pelo acidente com a lancha Pimba Pimbinha que, em 25 de outubro de 2003, matou o menino Gabriel Borges Soares Silva, de 16 anos, e provocou a amputação das pernas da professora Andréa Lisboa Salgado, foram condenados em decisão do juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Vara Única de Mangaratiba, no Rio de Janeiro.

O piloto Armelindo Correa de Miranda e o cabo da Marinha Marcos Manuel Correa foram considerados culpados pelos crimes de homicídio culposo e lesões corporais. Conforme prevê o artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro, o juiz substituiu as penas de ambos por medidas alternativas.

O piloto que cumpriria dois anos, dois meses e vinte dias de detenção terá de pagar R$ 5 mil à família de cada uma das vítimas e prestar serviços gratuitos à comunidade pelo mesmo período a que foi condenado. A pena do militar será a mesma, mas a prestação de serviços deverá ser feita durante menos tempo — um ano e quatro meses.

A lancha Pimba Pimbinha se aproximou perigosamente da praia, ficando a cerca de 10 metros da areia, quando o limite é de 200 metros. Ao tentar parar a embarcação, o piloto constatou que uma das manetes, instrumento responsável pela aceleração da lancha, estava com defeito. Para tentar frear o barco, ele tentou desligar os motores no painel e depois, abandonando o leme, tentou desativar as engrenagens manualmente na parte inferior interna da lancha.

Neste momento, segundo testemunhas, o cabo Marcos, que viajava como passageiro, tentou parar a embarcação, já desgovernada.

Porém ao acionar as manetes, ele aumentou ainda mais a velocidade do barco atingindo o menino Gabriel, que nadava nas proximidades, e a professora Andréa, que se encontrava em cima de uma “banana boat”.

“Se a embarcação não tivesse se aproximado da praia, não tivesse ocorrido a imperícia dos co-acusados em desligar os motores no painel, não tivesse o acusado Armelindo abandonado o leme da mesma e o acusado Cavalcante não a tivesse acelerado, nada, absolutamente nada, teria se verificado. Assim, tendo em vista que os resultados não podem ser considerados como conseqüência normal da falta de manutenção da embarcação, não podem os mesmos ser ao acusado Edvaldo imputados”, afirmou o juiz ao absolver o dono da embarcação, Edvaldo Martins Santana.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Santana foi negligente por não realizar a manutenção da lancha, que estaria com peças desgastadas. O juiz concluiu, entretanto, que a conduta supostamente negligente, por si só, não provocou qualquer resultado penalmente relevante.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!