Acidente radioativo

Policial contaminado por césio 137 obtém direito à pensão

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10 de julho de 2005, 15h21

O policial militar Ivo Alves da Paixão, vítima do césio 137, obteve o direito de receber pensão mensal de R$ 400 por seqüela do acidente radioativo, em Goiânia, Goiás, em 1987. A decisão é do desembargador Walter Carlos Lemes do Tribunal de Justiça de Goiás, que reformou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. As informações são do TJ Goiás.

Carlos Lemes ponderou que o “acidente com o césio 137 não foi, em si, um acidente, foi uma irresponsabilidade, uma vilania e uma demonstração de incompetência de gerenciamento do Poder Público e dos particulares envolvidos” e que, “decorridos tantos anos, vimos, ainda, as vítimas indiretas do evento buscando a Justiça na tentativa de reparação mínima”.

Na ação, o policial militar alegou que é portador de doença crônica resultante dos serviços prestados na guarda de destroços radioativos do acidente, onde trabalhou de 5 de novembro de 1987 a 9 de junho de 1995. Afirma, assim, ter direito à pensão mensal, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 14.226/2002.

O TJ Goiás acatou os argumentos de Paixão e determinou ainda que a Aganp — Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos adote as medidas necessárias para ele receba o que tem direito, no valor legal. Para o juiz, o policial comprovou que seu nome está previsto no anexo II da Lei 14.226/2002, elencado como de nº 22, do item II — Policiais Militares do Estado de Goiás e portador de doença crônica.

Confira a ementa

Mandado de Segurança.

Vítima de Contaminação Nuclear. Pensionamento. Possibilidade Jurídica. Esgotamento da Via Administrativa. Desnecessidade. Dever da Administração em Responder Petição de Administrado. Omissão e Desobediência de Prazo Razoável. Abusividade Reconhecida. Pensão Concedida.

1. A impetração do mandado de segurança não está condicionada ao esgotamento da via administrativa, em louvar à garantia constitucional do acesso à Justiça.

2. Ao direito de petição do cidadão corresponde o dever de reposta por parte da Administração, tendo a Lei nº 13.800/2001, fixado, inclusive, prazo para tanto. A omissão da Administração em responder constitui abusividade e ilegalidade sujeitos à reparação pelo writ.

3. A Lei nº 14.226/2002 trata de dois pensionamentos: o pensionamento limitado a 120 pessoas (art. 2º) e aquele que não restringe os beneficiários (art. 4º). O pedido do impetrante está amparado no art. 4º da referida lei, não devendo, pois, ser avaliado sob dispositivo outro.

4. Satisfeitos os requisitos legais correspondentes, o interessado tem direito à pensão pleiteada. Apelo conhecido e provido. Segurança concedida.

Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 86.857-0/189 – 200500393774, em 28 de junho de 2005

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