Trote de fome

União deve indenizar ex-soldado que sofreu acidente em trote

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9 de julho de 2005, 13h16

A União foi condenada a pagar R$ 48 mil de indenização, por danos morais e materiais, a um ex-soldado do Exército que sofreu acidente dentro do quartel, depois de ter sido submetido ao chamado “trote de fome”. A sentença é do juiz Hildo Nicolau Perón, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Cabe recurso.

Peron determinou também que a União arque com os tratamentos complementares, após o tratamento inicial. Por causa do acidente, o ex-soldado fraturou a mandíbula, sofrendo danos estéticos, redução da função dentária e dos movimentos mandibulares. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.

O juiz entendeu está substancialmente comprovado nos autos que a União deve ser responsabilizada, pois criou condições de risco para o acidente ocorrido em suas dependências.

Estômago vazio

De acordo com a sentença, o ex-soldado iniciou o serviço militar obrigatório em 27 de fevereiro de 2000, na 4ª Companhia de Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Florianópolis. No mesmo dia, começou o “trote” dos recrutas recém-admitidos, que durou até a meia-noite, quando puderam dormir, porém em jejum.

Na manhã do dia seguinte, alguns recrutas foram escolhidos para fazer a faxina dos banheiros. O desjejum só seria servido depois que os banheiros estivessem limpos. Enquanto esperava pela condução ao refeitório, o ex-soldado, por causa da inanição, desmaiou e caiu, fraturando a mandíbula.

Ele alegou que, por ordem de um oficial, não foi socorrido imediatamente, mas só depois que começou a ter convulsões. Ainda de acordo com a sentença, ele foi levado ao hospital de Guarnição de Florianópolis, onde recebeu atendimento. Em 2 de março seguinte, passou por uma cirurgia para fixação da fratura, no Centro Cirúrgico de Santo Amaro da Imperatriz.

Segundo Peron, os documentos e testemunhos do processo demonstram que a União deve responder pelo acidente ocorrido dentro do quartel do Exército. Uma testemunha afirmou que não foi fornecida alimentação na noite anterior ao acidente. Outras duas confirmaram a omissão de socorro inicial.

Para o juiz existe medida a do razoável a ser aplicada no trote, que ele julgou ter sido desobedecida, uma vez que o ex-soldado foi submetido a trotes institucionais como o de fazer faxina nos banheiros, sem a alimentação que lhe propiciasse sustentação física e, ainda, sem a necessária vigilância para o rápido e eficaz socorro.

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