Anticorpos judiciais

Eurofarma briga para produzir remédio contra câncer

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9 de julho de 2005, 13h11

O laboratório Eurofarma entrou na Justiça Federal para impedir a multinacional francesa Aventis Pharma de ser a única a comercializar o medicamento com o princípio ativo Docetaxel Triidratado, usado no tratamento do câncer de mama. A empresa entrou também com uma representação na Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, por abuso de poder econômico.

Na ação, a Eurofarma alega a invalidade do certificado de patente obtido pela Aventis no INPI — Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. De acordo com o advogado da empresa, Maurício Pessoa, a Lei 10.196, que modificou a Lei 9.279 (que regula direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual), considera indeferidos os pedidos de patente feitos entre 1995 e maio de 1997. O pedido da Aventis ao órgão foi feito em 1995.

A alegação foi feita em Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico pelo escritório de Pessoa, o Camargo, Viana e Gomes, Rosa, para impedir que a multinacional francesa tenha o direito de comercialização exclusiva do medicamento, o que tem causado prejuízos à Eurofarma e à “toda sociedade”, afirma o advogado.

Hoje, nenhuma outra empresa além da Aventis fabrica com o produto. Apenas o laboratório Quiral obteve decisão favorável do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, para fornecer o medicamento ao estado de São Paulo. Direito ganho em licitação pública, e apenas para este fim, por considerar o produto como “essencial à saúde”. O Quiral tem ação no Tribunal de Justiça de São Paulo com o mesmo objetivo que a Eurofarma. Por 3 votos a 0, os desembargadores acordaram em favor da Aventis e o Quiral, agora, aguarda julgamento de embargos de declaração.

De acordo com o artigo 229-A da Lei 10.196, “consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o artigo 9º, alínea c, da Lei 5.772, de 21 de dezembro de 1971, não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos”.

Além disso, segundo o professor da USP Newton Silveira, contratado pela Eurofarma para formular parecer sobre o caso, o INPI já reviu a concessão do certificado e revogou o direito da multinacional francesa à proteção provisória ao produto. “Apesar disso, com base na certidão, a Aventis conseguiu brecar [no Tribunal de Justiça de São Paulo] a concorrência pública do governo de São Paulo e a fabricação do medicamento pelo Quiral, Dr. Reeds e Novartis”, afirma Silveira. “O tribunal paulista errou flagrantemente e vergonhosamente, enganados pelo documento apresentado pela Aventis”.

De acordo com o parecerista, o pedido depositado pela Aventis no INPI era relativo ao processo. Na época a patente de produtos farmacêuticos ainda não era permitida no Brasil e o mercado era regulado pelo Acordo Tríplice Internacional, segundo o qual quando o país não concedia patente no setor, deveria ser dada proteção ao produto — não ao processo, como pedido pela multinacional. Pela Lei 10.196, que pretendeu também confirmar o que estava previsto no acordo, os pedidos de patente de produto farmacêutico deveriam prosseguir e os pedidos de patente de processo serem indeferidos.

Em 2002, a Aventis ingressou novamente no INPI para tentar transformar o pedido de proteção à fabricação para pedido de exclusividade de produto. O Instituto aceitou o pleito e emitiu a certidão, mas, mais tarde, modificou a posição e expediu nova certidão dando conta que a empresa não teria o direito à proteção provisória. Dessa forma, afirma Silveira, o Docetaxel Triidratado pode ser considerado de domínio público e fabricado por qualquer outro laboratório — um dos requisitos para a concessão da patente é o produto não ter caído em domínio público.

Na representação feita pela Eurofarma à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o laboratório também alega que não há como a Aventis deter a exclusividade do produto sem o certificado de patente do INPI. “Nossa ação discute o âmbito concorrencial da questão da patente, ressalvando que ela não foi concedida”, diz o advogado Guilherme José Braz de Oliveira. Aqui, a Eurofarma aguarda a multinacional francesa ser notificada. O processo deverá ser decidido pelo Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Aventis não quis dar declarações sobre o caso. Em nota enviada pela assessoria de imprensa da empresa, ela afirma que “esse é um processo que se encontra em andamento. Em função disso, preferimos aguardar decisão final do Poder Judiciário antes de nos pronunciarmos sobre a questão”.

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