Supremo Tribunal Federal nega liminar ao cantor Belo
8 de julho de 2005, 16h23
O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, condenado por associação para o tráfico de drogas, no artigo 14 da Lei 6.368/76, teve liminar negada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ele pedia, no Habeas Corpus, a anulação do julgamento da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ, ao confirmar a sentença de condenação, aumentou a pena de prisão de seis para oito anos, sem que isso tivesse sido pleiteado pelo Ministério Público. Belo teve o mesmo pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. As informações são do STF.
A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo, afirmou que a liminar requerida teria “natureza manifestamente satisfativa” já que o pedido se esgota com a concessão da liminar e, por isso, negou o pedido.
HC 86.241
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