Preceitos fundamentais

Subseção da OAB ajuíza ação contra invasões de escritórios

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7 de julho de 2005, 19h01

A 3ª subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra as invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal. A entidade tem competência nos municípios paulistas de Campinas, Cosmópolis e Paulínia. As informações são do site do STF.

Na ação, a subseção alega que foi invadida quatro vezes. Por isso pretende que seja declarado descumprimento do preceito fundamental previsto no artigo 133 da Constituição Federal.

Segundo o dispositivo, o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A entidade também alega violação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e que os procedimentos da PF “drasticamente solapam o próprio Estado Democrático de Direito”.

ADPF 75

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