Defensores populares

Justiça manda União instalar Defensoria Pública em Uberlândia

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7 de julho de 2005, 10h00

A União está obrigada a instalar Defensoria Pública no município de Uberlândia, em Minas Gerais. A ordem é do juiz Alexandre Fontes Laranjeira, da 2ª Vara Federal de Uberlândia, que concedeu liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.

Apesar de contar com três Varas Federais e um Juizado Especial Federal, por onde tramitam quase 40 mil processos, a subseção judiciária de Uberlândia não possui nenhum defensor público para atuar na defesa dos carentes. As informações são do MPF.

De acordo com o juiz Laranjeira, boa parte dos processos foi ajuizada por pessoas que precisam de assistência judiciária gratuita, que na ausência da Defensoria Pública, formulam requerimento ao MPF solicitando a designação de Defensor Dativo, que é remunerado com verbas do próprio Poder Judiciário. Assim, o juiz ressalta, que o que vem ocorrendo é a transferência do ônus do financiamento da assistência judiciária, que seria obrigação da União, ao Poder Judiciário, constituindo “flagrante ilegalidade”.

O juiz determinou que a União instale, no prazo de 30 dias, Defensoria Pública no município de Uberlândia, seja com a lotação de pelo menos um defensor público, seja por meio de lotação provisória, com pagamento de diárias a profissionais lotados nas capitais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5,5 mil.

O procurador da República Leonardo Melo, autor da ação, além de solicitar à Caixa Econômica Federal a doação de microcomputadores, está fazendo contatos com faculdades de Direito da cidade, com o objetivo de viabilizar convênios para a cessão de estagiários e espaço físico, numa tentativa de auxiliar a União a cumprir a decisão judicial.

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