Ordem descumprida

Justiça nega Habeas Corpus a secretário do Rio de Janeiro

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7 de julho de 2005, 10h28

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o Habeas Corpus Preventivo impetrado pelo secretário de Administração Penitenciária do estado, Astério Pereira dos Santos, em favor do diretor de Bangu I, Danilo Nascimento da Silva. O diretor é acusado de descumprir ordem judicial.

O juiz Fábio Uchôa Montenegro, do 1º Tribunal do Júri, determinou o que o traficante Elias Maluco fosse retirado do isolamento a que foi submetido pela secretaria logo após o seu julgamento, em maio. No entanto, o diretor do presídio de segurança máxima manteve o condenado no regime especial. O réu foi condenado pela morte do jornalista Tim Lopes a 28 anos e 6 meses de reclusão.

Para o secretário de Administração Penitenciária, houve ilegalidade e abuso de poder, por parte do magistrado, uma vez que foi pedida, na época, a prisão do diretor da unidade prisional, embora ele estivesse adotando medidas atribuídas ao cargo. Os desembargadores entenderam, porém, que a advertência de responsabilidade do ato judicial não foi um “constrangimento ilegal”.

Elias Maluco foi punido porque teria praticado gesto obsceno, quando voltava ao presídio, e por não ter usado o uniforme no dia do julgamento, além de terem sido apreendidas com ele correspondências com ordens para o tráfico. A Comissão Técnica de Classificação da Unidade Prisional impôs ao condenado medida administrativa inserida nas atribuições do diretor da unidade prisional: artigo 60 da Lei de Execuções Penais.

O juiz Fábio Uchôa, determinou, porém, a pedido da defesa do traficante, a suspensão imediata das medidas disciplinares impostas preventivamente ao condenado, até a conclusão dos respectivos procedimentos disciplinares. O magistrado informou ainda que, durante o julgamento de Elias Maluco, em 25 de maio, atendeu ao requerimento de um dos seus advogados e autorizou que o traficante usasse camisa de manga comprida, já que estava com frio.

Segundo o relator do Habeas Corpus do TJ do Rio, desembargador Roberto Rocha Pereira, o caso se “reveste de maior gravidade”, por ser o diretor de Bangu I um Policial Militar. “O descumprimento do mandado judicial foi realizado pelo diretor do Presídio Bangu I, que é major da PM, a mando do secretário de estado, que é promotor de Justiça, que deveria zelar pelo cumprimento da ordem jurídica e da fiscalização do fiel cumprimento das leis. Por isso, denego a ordem”, afirmou.

“A ninguém é dado descumprir ordem judicial. Existem os instrumentos legais para desconstituir ou suspender os efeitos dos atos eivados de nulidade ou de abuso de poder”, registrou o desembargador em seu voto. Na decisão foi explicado ainda que, por não ter sido expedida ordem de prisão contra o diretor de Bangu I, Danilo Nascimento da Silva, e sim, intimação para que fossem suspensas quaisquer medidas ou sanções disciplinares impostas ao traficante Elias Pereira da Silva, foi negado o salvo conduto.

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