De esporte a contravenção

Deputado federal quer proibir a prática de bungee jump

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7 de julho de 2005, 14h50

O deputado federal João Paulo Gomes da Silva (PL-MG) quer proibir a prática de bungee jump. O parlamentar apresentou projeto de lei na terça-feira (5/7), na Câmara dos Deputados, que tipifica o esporte como contravenção penal.

A proposta vem na esteira do acidente que culminou com a morte da estudante Letícia Santarém Amaro Rodrigues, no pontilhão que faz a ligação entre Araguari e Uberlândia, em Minas Gerais. No domingo (3/7), ao saltar do pontilhão, a cinta que prendia a garota rompeu e ela caiu de uma altura de 50 metros.

O projeto de lei prevê punição para quem pratica o esporte e também para quem patrocina “sob a condição de proprietário deste equipamento esportivo, instalador, operador ou o instrutor”.

Para Lico Shoel, fundador da Associação Brasileira de Bungee Jump, a justificativa da proposta deixa a desejar. Segundo o deputado, o bungee jump deve ser considerado contravenção penal porque “são muitos os acidentes ocorridos na prática deste ‘esporte’. Sua regulação pouco contribuiria para se evitar que tantas vidas sejam ceifadas, eis que a ruptura da corda elástica é sempre sinônimo de fatalidade”.

De acordo com Shoel, a estudante de Minas Gerais foi vítima “do primeiro acidente fatal no país, em dez anos de esporte”. Ele afirma que “quem pratica o esporte observando as regras de segurança não pode pagar por erro de amadores”.

A Associação Brasileira de Bungee Jump foi criada para estabelecer as regras de segurança para os saltos. “Na falta de um órgão público que regule as regras do esporte, criamos a associação para isso. Seguindo a linha de raciocínio do deputado, deveria se proibir também o boxe e o automobilismo”, compara Shoel.

Leia o projeto de lei

PROJETO DE LEI Nº 5.592, DE 2005

(Do Sr JOÃO PAULO GOMES DA SILVA)

Tipifica como Contravenção Penal, nos termos do Decreto-lei 3.688 de 03/10/41, a prática do esporte conhecido como bungee jump, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º – Constitui Contravenção Penal, punível na forma da legislação em vigor, a prática do esporte no qual alguém salta de pontes, viadutos, torres, guindastes e balões dirigíveis; dentre outras elevações, amarrado por cordas elásticas ou não.

Parágrafo único – Na mesma penalidade incorre quem patrocina o referido esporte, sob a condição de proprietário deste equipamento esportivo, instalador, operador ou o instrutor.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

São muitos os acidentes ocorridos na prática deste “esporte”. Sua regulação pouco contribuiria para se evitar que tantas vidas sejam ceifadas, eis que a ruptura da corda elástica é sempre sinônimo de fatalidade.

Sala das Sessões, 05 de julho de 2005.

Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA

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