Três por dia

CNJ já recebeu 72 processos desde sua instalação

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7 de julho de 2005, 10h07

O CNJ — Conselho Nacional de Justiça já recebeu 72 processos desde sua instalação, em 14 de junho. São mais de três processos por dia encaminhados ao Conselho.

A maior parte são reclamações disciplinares, mas também são protocolados pedidos de providências, processos de controle administrativo e representações por excesso de prazo. As informações são do Supremo Tribunal Federal.

Dentre os processos está um, da Ordem dos Advogados do Brasil, questionando atos de juízes e os procedimentos da Polícia Federal para invadir escritórios de advocacia e outro protestando contra a libertação de Suzane Von Richthofen, acusada de mandar matar os próprios pais, proposto pela Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo.

As reclamações enviadas ao CNJ são divididas em “Reclamação Disciplinar”, quando um juiz ou servidor do Judiciário é apontado pela prática de ato irregular; “Pedido de Providências”, quando é sugerida medida administrativa para o Judiciário ou feito pedido de edição de um ato normativo; “Procedimento de Controle Administrativo”, quando a acusação não se refere a uma pessoa em particular, mas a uma situação considerada ilegal em algum tribunal; e “Representação Por Excesso de Prazo”, quando a pessoa sente que o seu processo está demorando muito mais do que o normal sem motivo.

O Conselho também classifica de “Revisão Disciplinar” quando o CNJ atua como uma instância superior na análise de recursos em processos administrativos no âmbito do Judiciário e “Avocação” quando há o pedido para que o CNJ chame para si a competência para decidir sobre um processo disciplinar que tramita em um determinado tribunal ou Corregedoria do Poder Judiciário. Segundo o secretário Flávio Dino, o CNJ pode avocar o processo se for constatado que ele está parado ou tramita de modo irregular.

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/04, que promoveu a Reforma do Judiciário. Entre outras atribuições, o órgão é responsável pela elaboração de políticas estratégicas para o Judiciário e, em caráter suplementar, pelas questões disciplinares do Judiciário.

O conselho compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, permitida a recondução. O presidente é o ministro Nelson Jobim, que é também preside o Supremo Tribunal Federal. O CNJ não revê decisão judicial, apenas administrativa.

De acordo com Flávio Dino, foram criadas seis comissões para fazer diagnósticos do Poder Judiciário, por determinação do presidente Nelson Jobim.

Veja quais são elas e seus responsáveis

Comissão dos Juizados Especiais: Germana Moraes, juíza da 3ª Vara Federal de Fortaleza e Eduardo Lorenzoni, procurador federal;

Comissão de Informatização: Douglas de Alencar Rodrigues, juiz do TRT da 10ª Região e Oscar Argollo, advogado;

Comissão de Fundos de Financiamento, Depósitos judiciais e Custas: Marcus Antonio de Souza Faver, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Ruth de Carvalho, procuradora;

Comissão de Estatística Judicial: Jiram Aram Megueriam, do TRF da 1ª Região e Joaquim Falcão, advogado;

Comissão de Regulamentação da EC 45 (Reforma do Judiciário): Paulo Luiz Schmidt, juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, e Alexandre de Moraes, jurista e ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo;

Comissão de Especialização de Varas, Câmaras e Turmas: Cláudio Godoy, juiz da Justiça Estadual de São Paulo e Paulo Lobo, advogado.

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