Controle espanhol

Juiz cassa liminar que impedia venda da Nossa Caixa Seguros

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6 de julho de 2005, 11h59

A liminar que impedia a homologação do controle acionário da Nossa Caixa Seguros e Previdência — a seguradora da Nossa Caixa, Nosso Banco — foi derrubada. A decisão é do juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, e abre caminho para que a Mapfre Seguros, subsidiária brasileira do maior grupo segurador espanhol, assuma a companhia estatal.

O juiz reconsiderou sua própria decisão ao atender pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo. A liminar havia sido concedida em ação popular ajuizada pelo presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino.

Segundo o advogado Ricardo Azevedo Sette, do escritório Azevedo Sette em São Paulo, que assessora a Mapfre, a empresa poderá assumir o comando da Nossa Caixa Seguros e Previdência assim que obtiver a autorização da Susep — Superintendência de Seguros Privados.

Para a advogada Leonor Augusta Giovine Cordovil, também do Azevedo Sette, um dos principais motivos que levaram à reconsideração da decisão foi o reconhecimento de que o pedido de liminar foi baseado em interpretação equivocada sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Susep para a realização do leilão.

“A Circular Susep 260/04 determina que as seguradoras têm o prazo de 30 dias para solicitarem a homologação da Susep sobre as operações (como a transferência de controle acionário). A Nossa Caixa e a Mapfre solicitaram em tempo hábil as devidas homologações pela Susep”, afirma a advogada.

A venda de 51% do controle acionário da seguradora da Nossa Caixa foi realizada no dia 24 de maio, durante leilão na Bolsa de Valores de São Paulo. A Mapfre venceu o leilão com lance de R$ 225 milhões (R$ 22,14 por ação), que significou ágio de 46,62% sobre o preço mínimo do edital, que era de R$ 154 milhões,

Histórico

O juiz Wilson Zauhy Filho suspendeu a homologação da alienação do controle acionário da Nossa Caixa Seguros e Previdência a pedido do Sindicato dos Bancários. A entidade sustentou que uma série de vícios tornou o edital de venda nulo. Entre os vícios apontados estão “ausência de comprovação da propriedade das ações pertencentes ao estado de São Paulo e infração ao artigo 30 da Lei de Licitações, que veda a exigência de critério temporal de experiência no ramo de seguros — o que restringiu a participação de um maior número de empresas no leilão”.

A ação também foi movida contra a Comissão de Valores Mobiliários e a Susep, em razão da ausência de prévia autorização da operação por estas autarquias federais. Segundo os advogados, a exigência é prevista na Lei 6.385/76 e na Lei Complementar 109/2001.

Na ocasião, o juiz afirmou que tais vícios eram “suficientes para autorizar a concessão da liminar”, para que sejam evitados eventuais prejuízos ao patrimônio público. Mas, depois da sustentação da Procuradoria de São Paulo, reconsiderou a decisão e suspendeu sua própria liminar.

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