Dinheiro ilícito

Ex-secretário não quer pagar imposto sobre dinheiro ilegal

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6 de julho de 2005, 20h34

O ex-secretário de Fazenda de Maringá (PR), Luiz Antônio Paolicchi, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para suspender a execução da pena de dois anos e sete meses de prisão por crime de sonegação fiscal. Condenado a 9 anos e 15 dias de prisão por peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal, ele contesta somente a condenação por sonegação fiscal. As informações são do site do STF.

A defesa argumenta que Paolicchi não poderia ser processado e condenado a pagar tributos sobre recursos obtidos de forma ilícita. O ex-secretário de Fazenda de Maringá teria participado de um esquema de corrupção na Administração Pública local, responsável pelo desvio de R$ 2,6 milhões, no período de dezembro de 1998 e março de 1999.

Segundo os advogados do ex-secretário, a condenação por sonegação fiscal é ilegal, porque a denúncia teria sido oferecida antes da constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com eles, “não há crime de sonegação fiscal em relação a valores objeto de peculato, não declarados ao fisco”. Essa tese já havia sido defendida pela defesa de Paolicchi junto ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido.

Paolicchi responde a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que foi requerida a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-secretário de Fazenda de Maringá e o ressarcimento aos cofres públicos do valor desviado.

A defesa alega que, ou ele é condenado a devolver os valores e bens aos cofres públicos e não é condenado por sonegação fiscal, ou passa a cumprir pena pelo crime de sonegação, sem que lhe seja imposta a obrigação de devolver os valores. “Seria moral considerar que o Estado, ao cobrar tributo incidente sobre dinheiro sujo, estaria lucrando com a prática do delito?”, questiona a defesa. No mérito do HC, os advogados pedem a ilegalidade da condenação pelo crime de sonegação fiscal.

HC 86.236

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