Educação como castigo

Mulher tem prisão substituída por dever de ir à escola

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5 de julho de 2005, 10h19

Uma mulher condenada por um pequeno contrabando teve sua pena de prisão substituída pelo dever de ir à escola e pela prestação de serviços comunitários. A sentença foi dada nessa terça-feira (4/7), pelo juiz Zenildo Bodnar, substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí, que modificou a pena da diarista, de um ano e um mês de prisão, por trazer ilegalmente cigarros do Paraguai para vender no Brasil . Cabe recurso.

Para o juiz Zenildo Bodnar “A freqüência à escola ou a curso profissionalizante é fundamental neste tipo de infração penal que é motivada na maioria das vezes pela falta de opções de vida e de emprego, pois a educação é a chave estratégica para o pleno desenvolvimento humano”. Ele também destacou, a declaração da própria mulher, em seu interrogatório: “quero este ano ir para a escola”.

A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direito porque não excedeu a quatro anos e a mulher cumpre os demais requisitos do Código Penal. O local de prestação dos serviços ainda será definido. A mulher deverá comprovar a freqüência nas aulas em estabelecimento oficial ou reconhecido de ensino ou a curso profissionalizante. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina

“A escolha das penas alternativas levou em conta a sua necessidade e adequação considerando a idade da apenada, bem como o seu caráter nitidamente pedagógico e ressocializador e ainda a facilidade de cumprimento, sem sacrifício para o exercício regular da profissão” afirmou Bodnar .

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 21 de agosto de 2003, 10,5 mil maços de cigarro foram apreendidos com a mulher, que os trazia do Paraguai sem a documentação legal de importação. A acusada não negou que a mercadoria lhe pertencia nem o objetivo de vendê-la. Avaliados em R$ 9.225 mil, os cigarros apreendidos serão incinerados.

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