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Manual ensina como agir em caso de invasão de escritório

5 de julho de 2005, 20h31

Por Redação ConJur

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As invasões da Polícia Federal nos escritórios de advocacia para cumprir mandados de busca e a tensão por elas provocada levaram o Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados a lançar um manual de conduta para os advogados. O material é uma cartilha sobre como agir caso a polícia vá ao escritório com a intenção de apreender documentos nele existentes e se destina aos escritórios de São Paulo, principais alvos das operações.

Dentre outras dicas, o “kit” aconselha a administração do escritório a contatar os sócios para avisar sobre a diligência, que geralmente começa “a partir das 6h”. Também orienta que as entidades de classe sejam comunicadas e que o sócio do escritório chegue ao local junto com o representante da entidade.

O abecedário de como agir em caso de invasão sugere, ainda, que seja exigida a identificação da autoridade policial, se verifique se o mandado foi lido antes do acesso ao escritório e se obtenha uma cópia do mandado. “Em caso de divergência”, diz o manual do Cesa, “conversar somente com a autoridade responsável pela diligência, anotando seu nome e cargo, de forma serena e firme, esclarecendo os aspectos formais e nossas prerrogativas profissionais”.

As investidas da PF nos escritórios têm causado comoção entre os advogados. Segundo eles, o que preocupa a categoria é o fato de os mandados de busca e apreensão serem genéricos — não especificam quais documentos devem ser procurados. Em um escritório, por exemplo, afirma-se que os policiais apreenderam um testamento cerrado, abriram-no e juntaram-no aos autos do inquérito. No testamento, dizem, o autor reconhecia a paternidade de um filho fruto de adultério.

Um dos escritórios ao qual o manual foi enviado, orienta que os funcionários leiam o material com atenção “e o mantenham em sua caixa de entrada [de e-mails], pois é de extrema importância!”.

Leia a íntegra do manual

Recomendações às associadas do CESA para o caso de cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia

O presente comunicado destina-se exclusivamente às associadas do CESA, recomendando-se que sua circulação e discussão permaneçam restritas ao âmbito interno de cada estrutura.

1. Instruir a administração do escritório para contatar os sócios, noticiando-os imediatamente sobre a diligência, que usualmente se inicia a partir das 6h

2. Comunicar imediatamente a OAB/IASP/AASP e CESA sobre a diligência

3. Coincidir a chegada do sócio ao escritório com representante da classe

4. Sobre o mandado:

a. Exigir da autoridade policial que se identifique;

b. Observar se o mandado foi lido antes do acesso ao escritório;

c. Obter uma cópia do mandado; e

d. Verificar se a autoridade policial é competente para realizar a diligência na sede da sociedade. Caso negativo, comunicar a irregularidade para a autoridade policial estadual.

5. Em caso de divergência, conversar somente com a autoridade responsável pela diligência, anotando seu nome e cargo, de forma serena e firme, esclarecendo os aspectos formais e nossas prerrogativas profissionais, enfatizando:

a. Os prejuízos que a diligência pode acarretar a outros clientes em caso de interrupção das atividades do escritório; e

b. A necessidade da apreensão recair sobre documentos e bens relacionados à investigação, preservado o sigilo das informações e documentos de outros clientes sob guarda do escritório.

6. Na eventualidade de apreensão de documentos, obter da autoridade a descrição detalhada de todo o material eventualmente apreendido, retendo uma via do auto de apreensão

7. Comunicar à OAB a identificação funcional das autoridades e a forma pela qual a diligência transcorreu, assinalando as eventuais irregularidades/crimes/violações às prerrogativas dos profissionais presentes durante a diligência.

8. O CESA dispõe de material de pesquisa com fundamentos legais, jurisprudência e doutrina para auxiliar a associada em caso de propositura de demandas judiciais.

9. Telefones úteis para contato:

Ordem dos Advogados de São Paulo

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – Presidente OAB/SP – São Paulo – tel. (11) 3291.8241/ 8242

Dr. Laerte Soares – Alphaville – Barueri – tel. (11) 4191.6122

Dr. Mário de Oliveira Filho – Presidente da Comissão Prerrogativa – São Paulo – tel. (11) 3104.0491

Associação dos Advogados de São Paulo

Dr. Antonio Ruiz Filho – São Paulo – tel. (11) 3171.1244

Instituto dos Advogados de São Paulo

Dr. Tales Castelo Branco – São Paulo – tel. (11) 3813.8022

Dr. Euclydes José Marchi Mendonça – São Paulo – tel. (11) 3106.8015

Dr. Odel Mikael Jean Antun – São Paulo – tel. (11) 3887.7577

Dr. Rafael Marinangelo – São Paulo – tel. (11) 3257.7284

Dra. Raquel Elita Alves Preto Villa Real – São Paulo – tel. (11) 3061.1444

Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro – São Paulo – tel. (11) 3061.1550

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

Dr. Horacio Bernardes Neto – São Paulo – tel. (11) 3104-8402 / 3069-4300

Dr. Belisário dos Santos Júnior – São Paulo – tel. (11) 3179-0100

Dr. Carlos Roberto Mateucci – São Paulo – tel. (11) 3288-4322

Dr. Felipe Schmidt Zalaf – Limeira – tel. (19) 3441-0808

Dr. Marcelo Antonio Muriel – São Paulo – tel. (11) 3254-1892

Dr. Rogério Carmona Bianco – São Paulo -tel. (11) 3038-1019

São Paulo, 1º de Julho de 2005.

Horacio Bernardes Neto

Presidente

Marcelo Antonio Muriel

Relator do Comitê Judiciário de de Arbitragem

Carlos Roberto Mateucci

Relator do Comitê de Ética