Manual dá dicas de como agir em caso de invasão de escritório
5 de julho de 2005, 20h31
As invasões da Polícia Federal nos escritórios de advocacia para cumprir mandados de busca e a tensão por elas provocada levaram o Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados a lançar um manual de conduta para os advogados. O material é uma cartilha sobre como agir caso a polícia vá ao escritório com a intenção de apreender documentos nele existentes e se destina aos escritórios de São Paulo, principais alvos das operações.
Dentre outras dicas, o “kit” aconselha a administração do escritório a contatar os sócios para avisar sobre a diligência, que geralmente começa “a partir das 6h”. Também orienta que as entidades de classe sejam comunicadas e que o sócio do escritório chegue ao local junto com o representante da entidade.
O abecedário de como agir em caso de invasão sugere, ainda, que seja exigida a identificação da autoridade policial, se verifique se o mandado foi lido antes do acesso ao escritório e se obtenha uma cópia do mandado. “Em caso de divergência”, diz o manual do Cesa, “conversar somente com a autoridade responsável pela diligência, anotando seu nome e cargo, de forma serena e firme, esclarecendo os aspectos formais e nossas prerrogativas profissionais”.
As investidas da PF nos escritórios têm causado comoção entre os advogados. Segundo eles, o que preocupa a categoria é o fato de os mandados de busca e apreensão serem genéricos — não especificam quais documentos devem ser procurados. Em um escritório, por exemplo, afirma-se que os policiais apreenderam um testamento cerrado, abriram-no e juntaram-no aos autos do inquérito. No testamento, dizem, o autor reconhecia a paternidade de um filho fruto de adultério.
Um dos escritórios ao qual o manual foi enviado, orienta que os funcionários leiam o material com atenção “e o mantenham em sua caixa de entrada [de e-mails], pois é de extrema importância!”.
Leia a íntegra do manual
Recomendações às associadas do CESA para o caso de cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia
O presente comunicado destina-se exclusivamente às associadas do CESA, recomendando-se que sua circulação e discussão permaneçam restritas ao âmbito interno de cada estrutura.
1. Instruir a administração do escritório para contatar os sócios, noticiando-os imediatamente sobre a diligência, que usualmente se inicia a partir das 6h
2. Comunicar imediatamente a OAB/IASP/AASP e CESA sobre a diligência
3. Coincidir a chegada do sócio ao escritório com representante da classe
4. Sobre o mandado:
a. Exigir da autoridade policial que se identifique;
b. Observar se o mandado foi lido antes do acesso ao escritório;
c. Obter uma cópia do mandado; e
d. Verificar se a autoridade policial é competente para realizar a diligência na sede da sociedade. Caso negativo, comunicar a irregularidade para a autoridade policial estadual.
5. Em caso de divergência, conversar somente com a autoridade responsável pela diligência, anotando seu nome e cargo, de forma serena e firme, esclarecendo os aspectos formais e nossas prerrogativas profissionais, enfatizando:
a. Os prejuízos que a diligência pode acarretar a outros clientes em caso de interrupção das atividades do escritório; e
b. A necessidade da apreensão recair sobre documentos e bens relacionados à investigação, preservado o sigilo das informações e documentos de outros clientes sob guarda do escritório.
6. Na eventualidade de apreensão de documentos, obter da autoridade a descrição detalhada de todo o material eventualmente apreendido, retendo uma via do auto de apreensão
7. Comunicar à OAB a identificação funcional das autoridades e a forma pela qual a diligência transcorreu, assinalando as eventuais irregularidades/crimes/violações às prerrogativas dos profissionais presentes durante a diligência.
8. O CESA dispõe de material de pesquisa com fundamentos legais, jurisprudência e doutrina para auxiliar a associada em caso de propositura de demandas judiciais.
9. Telefones úteis para contato:
Ordem dos Advogados de São Paulo
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – Presidente OAB/SP – São Paulo – tel. (11) 3291.8241/ 8242
Dr. Laerte Soares – Alphaville – Barueri – tel. (11) 4191.6122
Dr. Mário de Oliveira Filho – Presidente da Comissão Prerrogativa – São Paulo – tel. (11) 3104.0491
Associação dos Advogados de São Paulo
Dr. Antonio Ruiz Filho – São Paulo – tel. (11) 3171.1244
Instituto dos Advogados de São Paulo
Dr. Tales Castelo Branco – São Paulo – tel. (11) 3813.8022
Dr. Euclydes José Marchi Mendonça – São Paulo – tel. (11) 3106.8015
Dr. Odel Mikael Jean Antun – São Paulo – tel. (11) 3887.7577
Dr. Rafael Marinangelo – São Paulo – tel. (11) 3257.7284
Dra. Raquel Elita Alves Preto Villa Real – São Paulo – tel. (11) 3061.1444
Dr. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro – São Paulo – tel. (11) 3061.1550
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Dr. Horacio Bernardes Neto – São Paulo – tel. (11) 3104-8402 / 3069-4300
Dr. Belisário dos Santos Júnior – São Paulo – tel. (11) 3179-0100
Dr. Carlos Roberto Mateucci – São Paulo – tel. (11) 3288-4322
Dr. Felipe Schmidt Zalaf – Limeira – tel. (19) 3441-0808
Dr. Marcelo Antonio Muriel – São Paulo – tel. (11) 3254-1892
Dr. Rogério Carmona Bianco – São Paulo -tel. (11) 3038-1019
São Paulo, 1º de Julho de 2005.
Horacio Bernardes Neto
Presidente
Marcelo Antonio Muriel
Relator do Comitê Judiciário de de Arbitragem
Carlos Roberto Mateucci
Relator do Comitê de Ética
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!