Diploma não basta

Justiça mantém exigência de aprovação no Exame de Ordem

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5 de julho de 2005, 19h48

A estudante de direito Maria Cristina Nogueira Moreira, que desejava ingressar nos quadros da OAB/ES sem prestar o Exame de Ordem, teve seu pedido negado, pelo juiz Ronald Kruger Rodor, da 12ª Vara Federal Cível de Vitória.

Maria Cristina entrou com Mandado de Segurança em 7 de março último, com liminar, pedindo sua inscrição nos quadros da OAB sem que fosse obrigada a fazer a prova.

O advogado da estudante, Luís Fernando Nogueira Moreira, alegava que, ao exigir a aprovação no Exame de Ordem para permitir que o bacharel exerça a profissão, a OAB age “à margem da Constituição da República, praticando ato ilegal e arbitrário e transmutando a instituição fiscalizatória em um órgão de censura prévia”.

Para ele, a OAB, “embora como órgão profissional tenha o direito de punir os advogados, não pode fazer esta punição previamente, impedindo alguém, declarado qualificado pela instituição de ensino competente e imparcial, de exercer sua profissão”.

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