A Polícia e o Fórum

Polícia Federal diz que apenas cumpriu ordens em Catanduva

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4 de julho de 2005, 18h32

A Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto enviou nota oficial à revista Consultor Jurídico em que presta esclarecimentos sobre sua participação na noticiada invasão do Forum Estadual de Catanduva. Segundo a nota, a operação está longe de caracterizar uma invasão e se deu no cumprimento de “ordem de missão policial”.

Diz a nota, que participaram da operação dois agente federais que se locomoveram em uma viatura. Também participaram da missão três viaturas da Polícia Militar “não convocadas pela Polícia Federal”. De forma cortês, os agentes cuidaram de fazer a entrega no Fórum de cerca de 2 mil processos, por determinação do Juizado Especial Federal.

Ainda segundo a nota, “não houve, em nenhum momento, a mínima intenção de afrontar o Poder Judiciário Estadual por esta Delegacia de Polícia Federal, mas sim seu único propósito foi o de dar estrito cumprimento a determinação judicial que recebera, a que não se poderia furtar, por imposição constitucional”.

Leia a íntegra da nota

Nota oficial

Assunto: esclarecimentos quanto à suposta invasão do Fórum de Catanduva.

A Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto/SP vem, diante das repercussões geradas na imprensa e entre órgãos e entidades públicas pelo cumprimento da ordem de missão policial, datada de 30/06/2005, consistente no transporte e entrega no Fórum Estadual de Catanduva/SP de cerca de 2000 (dois mil) processos por determinação do Juizado Especial Federal, prestar os esclarecimentos que seguem:

1 – A ordem de missão foi executada por 02 (dois) Agentes de Polícia Federal trajando coletes do Departamento de Polícia Federal em 01 (uma) viatura ostensiva desta Delegacia, condições essas constantes da requisição do Juizado Especial Federal, consoante consignado expressamente em ofício desse órgão;

2 – Também participaram da missão 03 (três) viaturas ostensivas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, não convocadas por esta Delegacia de Polícia Federal, as quais prestaram auxílio na segurança ao transporte dos processos, e se posicionaram no interior do estacionamento do Fórum;

3 – Apenas um dos Policiais Federais adentrou o edifício da Justiça Estadual de Catanduva/SP, unicamente para ajudar a carregar os processos. Foi cortês com os servidores do Fórum e cumprimentou respeitosamente os membros do Poder Judiciário com quem se encontrou, tendo-se desincumbido da missão sem nenhum incidente digno de registro;

4 – Não houve, em nenhum momento, a mínima intenção de afrontar o Poder Judiciário Estadual por esta Delegacia de Polícia Federal, mas sim seu único propósito foi o de dar estrito cumprimento a determinação judicial que recebera, a que não se poderia furtar, por imposição constitucional;

5 – Ao contrário, na esteira das diretrizes do Departamento de Polícia Federal para o bom relacionamento entre órgãos públicos, esta Unidade sempre se pautou pelo máximo respeito em face dos outros Poderes da República, mormente ao Poder Judiciário, Federal e Estadual. E vale ressaltar que, com o Poder Judiciário Estadual, esta Delegacia tem um histórico de excelentes trabalhos de investigação policial, sobretudo em matéria de tráfico doméstico de entorpecentes;

6 – As notas veiculadas sobre o assunto em alguns órgãos de imprensa e na internet foram publicadas sem que esta Delegacia sequer fosse ouvida sobre o tema, de modo que não pôde trazer a público os fatos tais como ocorreram.

São José do Rio Preto, 4 de julho de 2.005.

Comunicação Social

Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto

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