Invasão de escritórios

OAB paulista vai ao STJ contra invasão de escritórios

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4 de julho de 2005, 14h45

A Ordem dos Advogados do Brasil quer barrar a expedição de novos mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia em São Paulo. A seccional paulista da entidade entrou com Mandado de Segurança Coletivo, de caráter preventivo, com pedido de liminar, nesta segunda-feira (4/7), no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, a entidade pede ao STJ apenas o cumprimento da lei: que não se permita a invasão de escritórios com mandados genéricos para apreender documentos de clientes.

Depois de protocolar Mandado de Segurança do STJ, a OAB paulista apresentou representação na Procuradoria-Geral da República contra quatro juízes federais que determinaram busca e apreensão em escritórios — três do Rio de Janeiro e um do Rio Grande do Sul.

Os juízes apontados na representação são Vlamir Costa Magalhães, juiz da Vara Federal de Itaboraí, Ana Paula Rodrigues Mathias, da 5ª Vara Criminal Federal, e Marcelo Luzio Marques Araújo, da 1ª Vara Federal de Campos, todos do Rio de Janeiro. Gerson Godinho da Costa, juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre é o quarto apontado.

Segundo D´Urso, é necessário que “mandados de busca e apreensão em escritórios resultem de absoluta necessidade para investigação, que precisa ter como alvo apenas o advogado, bem como indícios de materialidade e autoria do crime a cristalizar a justa causa para emissão dessas ordens”.

O presidente da OAB-SP, sustenta, ainda, mesmo que sejam observadas todas essas condições, o mandado de busca e apreensão não pode ser genérico e deve descrever a prova que se deseja produzir e o documento ou objeto que se pretenda buscar e apreender. “A Lei ainda estabelece que atos e diligência devam ser cumpridos pelos juízes locais, quando essas ordens forem emitidas por autoridade judiciária, cuja sede de competência seja diversa do local onde se deva realizar a diligência”, afirmou.

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