Inadimplência municipal

Distribuidora de energia pode cortar luz de cidade no RS

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4 de julho de 2005, 15h14

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia pode cortar a energia na cidade de Cacequi, Rio Grande do Sul, por falta de pagamento. A decisão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça ao entender que a fornecedora tem direito a suspender o serviço quando o consumidor deixa de pagar a conta, preceito que vale também para municípios. As informações são do STJ.

Falcão reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul segundo o qual a empresa deveria buscar o débito por ação de cobrança. Para os desembargadores do tribunal, o corte no fornecimento viola o artigo 6º, parágrafo 3º, II, da Lei 8.987/95 e do artigo 17 da Lei 9.427/96, de que não é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica de município inadimplente.

À decisão do TJ-RS, a AES entrou com recurso especial no STJ. O ministro Francisco Falcão, afirmou que o contratante só pode exigir a continuidade da prestação a cargo do contratado quando estiver cumprindo regularmente a sua obrigação. Segundo o ministro, nesse contexto, impõe-se à concessionária de serviço público o fornecimento de energia elétrica, enquanto o consumidor é obrigado ao pagamento da prestação.

O ministro Francisco Falcão disse que a previsão já estava na Resolução 456/2000, artigo 91, da Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica, que regulamentou o fornecimento de energia elétrica. O ministro também destacou ainda alguns precedentes jurisprudenciais com casos similares, que confirmam esse entendimento.

A prefeitura entrou com Agravo Regimental. A questão será apreciada agora pelos integrantes da 1ª Turma.

Resp 660615

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