Lista de defeitos

Advogado é condenado por ofender juiz em recurso

Autor

2 de julho de 2005, 8h09

O advogado Cláudio Cardoso da Cunha foi condenado a pagar indenização de 60 salários mínimos ao desembargador Carlos Roberto Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Motivo: quando era juiz eleitoral, Caníbal condenou dois clientes do advogado por irregularidade eleitoral. Inconformado, o advogado recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral gaúcho, com uma lista enumerando os “defeitos” do juiz.

A decisão de condenar o advogado é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com juros de mora, a condenação chega a quase R$ 43 mil, mais honorários e custas. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A informação é do site Espaço Vital.

A ofensa ocorreu em 1998. O advogado defendia o deputado estadual Luiz Valdir Andrés e o jornal A Tribuna, de Santo Ângelo. Caníbal condenou os acusados por irregularidade eleitoral a pagar, cada um, 6 mil Ufirs à Fazenda Pública. No recurso ao TRE gaúcho, o advogado escreveu em quatro laudas, com 19 tópicos, uma lista sobre o comportamento profissional e pessoal do juiz.

Quando o presidente do TRE recebeu a peça fez uma sessão de desagravo em favor de Carlos Roberto Caníbal. O juiz, se sentindo ofendido, ingressou com ação de reparação contra o deputado, a editora do jornal e o advogado.

A primeira instância excluiu o parlamentar e a empresa jornalística por entenderem que os excessos foram de responsabilidade exclusivamente do advogado. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos.

No Tribunal de Justiça gaúcho, os desembargadores consideraram que o exagero da linguagem ofensiva justificava o aumento da reparação para 60 salários mínimos.

Segundo eles, “os escritos extrapolaram os limites do processo e se transformaram em ataques pessoais”. A segunda instância também afastou a imunidade do advogado, tratada no parágrafo 2º do artigo 7° do Estatuto da advocacia.

Lista de ofensas

Caníbal foi chamado de:

– Aplicador de dois pesos e duas medidas;

– Privilegiador de um e prejudicador de outro;

– Violador do princípio da igualdade;

– Membro de juizado ou tribunais de exceção;

– Juiz parcial;

– Magistrado que se contradiz;

– Juiz benevolente com as candidaturas de Olívio Dutra e Lula;

– Magistrado de ranço político;

– Magistrado discriminador;

– Juiz adepto do Direito Alternativo, que defende pessoas de esquerda, especialmente do PT;

– Retaliador de seus adversários;

– Juiz que não tem dignidade de renunciar à Magistratura;

– Juiz desleal que leva para o Judiciário as disputas e ranços políticos;

– Juiz discriminador e parcial;

– Juiz suspeito de falta de imparcialidade;

– Juiz que prolata decisão viciada por abuso de poder e pratica desvio de finalidade;

– Juiz que quebra o princípio da igualdade;

– Juiz que se deixou levar por um ardil jurídico;.

– Juiz que faz negação da própria Justiça;

– Juiz que no exercício de sua atividade age de forma enfurecida e com irritação, disso decorrendo que “sela” a sentença parcialmente.

Processo 70005850268

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!