Uma década depois

TJ do Rio julga juiz acusado de fraudes contra o INSS

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1 de julho de 2005, 16h05

Quase dez anos depois de o Ministério Público apresentar denúncia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve finalmente julgar o juiz aposentado Ademir Afonso Guimarães, 60 anos, acusado de fraudes contra o INSS. A demora no julgamento foi provocada por uma manobra da defesa, que alegou incompetência da Justiça Estadual para julgar o juiz.

Como base da sua argumentação, o advogado de Guimarães, José Mauro Couto de Assis, usou a súmula 394 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, no último dia 20 de junho, o mesmo Órgão Especial do TJ fluminense revalidou a denúncia e todos os atos praticados no processo.

Nos últimos 13 anos, o tribunal fluminense condenou quatro juízes. Entre eles, Nestor José do Nascimento e Pedro Diniz Pereira. Ambos estavam envolvidos em fraudes contra a Previdência Social e receberam pena de 15 anos e dez meses de reclusão.

O retorno do processo contra o juiz aposentado para o Rio de Janeiro aconteceu graças a uma ação do Ministério Público Federal, que argüiu a incompetência da Justiça Federal com base no artigo 84, da Lei 10.628/02. Assim, o processo foi novamente remetido para a Justiça Estadual.

A expectativa é que o julgamento de Guimarães aconteça ainda este ano. O vai-e-vem do processo, no entanto, beneficiou o acusado. Na mesma sessão que revalidou o processo, os desembargadores do TJ declararam extinta a punibilidade pela prescrição do crime de formação de quadrilha. O juiz e os demais acusados — três advogados, dois serventuários e o procurador do INSS Luiz Mendes Filho — serão julgados apenas pelo crime de peculato.

O juiz aposentado era titular da 2ª Vara de Itaguaí, onde tramitavam ações de acidentes de trabalho. Segundo a denúncia do MP, Ademir Afonso Guimarães homologava os cálculos majorados pelo grupo envolvido no esquema, o que teria resultado em um prejuízo de cerca de R$ 3 milhões aos cofres da Previdência Social.

As fraudes teriam acontecido desde 1988. Um ano antes de a denúncia ser recebida pelo Órgão Especial do TJ, o juiz pediu aposentadoria. Nos autos do processo, consta que os acusados adquiriram diversos bens, entre eles, imóveis na Barra da Tijuca, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Em 1998, em um outro processo, Ademir Guimarães foi condenado pelo Órgão Especial do TJ a quatro anos de reclusão, em regime semi-aberto, e pena pecuniária de 48 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo, pelo crime de exploração de prestígio.

Em 1994, ele solicitou, por meio de ligações telefônicas, US$ 100 mil ao tabelião do 24º Ofício de Notas do Rio, na Barra da Tijuca, Manlio Corrêa da Fonseca, a pretexto de impedir o fechamento do estabelecimento por irregularidades investigadas em processo disciplinar da Corregedoria-Geral de Justiça. Os telefonemas foram gravados pelo funcionário.

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