Juízes não são obrigados a cumprir portaria sobre invasões
1 de julho de 2005, 21h36
Os juízes podem afastar a exigência do cumprimento das portarias
1.287 e 1.288, editadas nesta sexta-feira (1/7) pelo Ministério da Justiça, que disciplinam a atuação da Polícia Federal na execução de mandados de busca e apreensão. A afirmação, feita em nota à imprensa, é da Ajufe — Associação dos Juízes Federais.
De acordo com a entidade, tal independência está assegurada por artigos de ambas as portarias. “É importante ressaltar [as portarias] que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça”, afirma o documento assinado pelo presidente da Ajufe, Jorge Maurique.
As portarias foram editadas depois de três escritórios de advocacia em São Paulo — e pelo menos dois fora do estado — foram invadidos pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (30/6). As ações foram deflagradas como parte da chamada Operação Monte Éden, que investiga suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Leia a íntegra da nota
Brasília, 01 de julho de 2005
NOTA OFICIAL
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), ao avaliar, as duas portarias editadas hoje pelo Ministério da Justiça – de números 1.287 e 1.288 – para uniformizar e disciplinar as ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados de busca e apreensão, inclusive em escritórios de advocacia, entende que:
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que elas vinculam a Polícia Federal, e em hipótese nenhuma a magistratura, que não está subordinada ao ministro da Justiça.
Em segundo, que ambas as portarias adotam cautelas para evitar que a persecução penal, a investigação em si, se torne um espetáculo, o que parece bastante razoável.
Ressaltamos ainda que os juízes podem afastar, atendendo aos princípios constitucionais, a exigência do cumprimento das referidas portarias, como expressamente reconhecem o artigo 3º da 1.287 e o artigo 4º da 1.288.
A AJUFE considera fundamental que a sociedade reconheça o trabalho da Justiça Federal na persecução criminal, realizado de maneira isenta e imparcial e que não pode estar sujeito a pressões de qualquer espécie, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e à autonomia e independência do Poder Judiciário.
Jorge Antonio Maurique
Presidente da AJUFE
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