Falsidade ideológica

Supremo nega HC a defensor público acusado de falsidade ideológica

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31 de janeiro de 2005, 16h24

O STF indeferiu peidido de Habeas Corpus do procurador da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Pietro. O STJ havia indeferido liminar com pedido de suspensão de Ação Penal em curso no Tribunal de Justiça do estado. Na ação original, o defensor é acusado de vários delitos de falsidade ideológica.

Ao indeferir o pedido, o ministro e presidente do STF, Nélson Jobim, aplicou a Súmula 691, que estabelece não caber ao Supremo analisar Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior, negando liminar.

A denúncia do Ministério Público aponta que Prieto entrou com centenas de Mandados de Segurança nas varas da Fazenda Pública de Cuiabá e de Várzea Grande e nas varas cíveis de Poconé e Santo Antônio Leverger, com o objetivo de ajudar na campanha política do então vereador de Cuiabá e atual deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida.

Segundo a denúncia, o deputado prometeu pela televisão cancelar as multas de trânsito dos motoristas que procurassem sua assessoria jurídica, no caso o defensor público. Ao fazer a reclamação, os interessados assinavam uma declaração de pobreza (mesmo podendo custear serviços advocatícios) para legitimar a intervenção do defensor público.

HC 85.435

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