Vinculação em questão

PGR diz que decisão liminar do STF não é vinculante

Autor

31 de janeiro de 2005, 10h25

O indeferimento de liminar pelo Supremo Tribunal Federal não vincula os demais órgãos do poder Judiciário. Cada tribunal tem competência para analisar a constitucionalidade da lei questionada. O entendimento é do procurador-geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros, que deu parecer contrário a reclamação ajuizada pelo ex-prefeito de Guamaré, Rio Grande do Norte, Francisco de Assis Silva dos Santos.

Acusado de improbidade administrativa, ele alega ter direito a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do estado e aponta violação de decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao indeferir pedido de liminar contra a Lei do Foro Privilegiado (Lei 10.628/20), manteve a vigência da norma.

“Não tem sentido, em casos de indeferimento de medida cautelar, considerar vinculante a decisão, impedindo que, na via difusa [nos tribunais inferiores], seja analisada a constitucionalidade de um determinado diploma normativo”, defende o procurador-geral em exercício.

O parecer de Antonio Barros será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo. Gilmar Mendes, em outubro do ano passado concedeu a liminar pedida pelo ex-prefeito para suspender todas as decisões judiciais tomadas pela justiça de primeira instância e determinar o envio do processo para o TJ do Rio Grande do Norte.

RCL 2.878

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!