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STF mantém decisão que cassou concessão de TV a Gugu Liberato

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31 de janeiro de 2005, 20h02

O apresentador Gugu Liberato não poderá explorar um canal de televisão em Mato Grosso. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, manteve o ato que anulou a concessão para exploração do serviço de radiodifusão pela Pantanal Som e Imagem. Gugu é um dos sócios da empresa.

A decisão de Jobim é liminar e considerou o fato de que a Pantanal alterou sua constituição sem o consentimento da União. Segundo ele, dispositivo (artigo 38, alínea “b”) do Código Brasileiro de Telecomunicações em vigor na época dos fatos “condicionava qualquer alteração no quadro social das concessionárias ao consentimento do Poder concedente”.

A concessão foi cassada depois de denúncia encaminhada ao Ministério das Comunicações, que informou a mudança societária na empresa Pantanal, com a entrada do apresentador Gugu Liberato. Com isso, a empresa perdeu o direito de explorar por 15 anos o canal de televisão em Cuiabá.

Segundo a Pantanal, mesmo com a mudança de sócio, a pessoa jurídica da empresa ficou intacta. Além disso, o delegado interino do Ministério das Comunicações em Goiás teria declarado que a empresa detinha poder de alterar seus atos constitutivos a qualquer momento, sem o aval do Ministério das Comunicações, por não ser “executante do serviço de radiofusão”.

Depois que o Superior Tribunal de Justiça manteve o contrato de concessão anulado, a Pantanal ingressou com recurso no Supremo, que foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa. Atualmente o processo está com o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para a emissão de parecer.

No último dia 26, a empresa ajuizou no Supremo uma Ação Cautelar para obter efeito suspensivo do recurso interposto. Ou seja, pretendia que o contrato de concessão continuasse valendo até o julgamento final do recurso. Foi nessa ação que o ministro Jobim indeferiu o pedido de liminar.

AC 599

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