Falta de provas

Justiça absolve 23 monitores da Febem acusados de tortura

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31 de janeiro de 2005, 17h53

A Justiça paulista absolveu 23 funcionários da Febem acusados pelo Ministério Público de crime de tortura. A decisão é do juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 30ª Vara Criminal Central. O magistrado concluiu que não havia provas seguras da ocorrência do crime nem da autoria dos delitos apontados pela Promotoria.

Os fatos descritos na denúncia aconteceram na noite de 16 de junho de 2000, na Unidade Educacional UAP — Pinheiros, localizada no Cadeião de Pinheiros, na capital paulista. Depois de uma rebelião na Febem Tatuapé, os adolescentes foram transferidos para Pinheiros. No local, eles passaram por “uma revista” onde teriam sido submetidos à sessão de tortura.

Segundo a denúncia, os funcionários acusados agrediram 29 internos daquela unidade com tacos de beisebol e pedaços de paus. Após o espancamento, os acusados teriam deixado os adolescentes seminus durante toda a noite e madrugada.

“Em face do quadro, à mingua de maiores esclarecimentos sobre a autoria das agressões que vitimaram os adolescentes, acolhe-se inteiramente o pedido de absolvição de todos os réus formulado pela defesa, lembrando-se que, para que se imponha uma decisão condenatória, é imprescindível a produção de prova segura da ocorrência do fato e induvidosa da autoria, o que não ocorreu no caso ora em julgamento”, sentenciou o juiz.

Na opinião do magistrado, as provas colhidas foram “contraditórias” e não confirmaram que ocorreram “atos de tortura ou agressões” praticados contra os internos, depois que chegaram no Cadeião de Pinheiros. “O quadro probatório descrito é extremamente frágil e insuficiente para amparar a procedência da ação penal”, afirmou.

O Ministério Público paulista ofereceu, somente na capital, 12 denúncias por crime de tortura. Duas já têm sentença em primeira instância.

Em dezembro, dez funcionários da Febem foram condenados por crime de tortura. A decisão foi do juiz Carlos Fonseca Monnerat, da 18ª Vara Criminal da Capital. As penas variam de quatro anos e oito meses a 15 anos e cinco meses de prisão.

A denúncia apresentada à Justiça envolvia outros quatro funcionários, que foram absolvidos. As torturas ocorreram em 15 de março e em 14 de abril de 2002, na Unidade Parelheiros, já desativada. No primeiro caso, 14 internos teriam sido vítimas das agressões e no segundo, cinco.

O Ministério Público já recorreu da decisão, reclamando o aumento das penas, a inclusão do crime de quadrilha ou bando e a condenação dos quatro funcionários absolvidos. O inquérito, concluído em 60 dias, foi conduzido pelo promotor de Justiça Alfonso Presti.

Dos condenados, apenas um está na cadeia. Apesar de os mandados de prisão terem sido expedidos, os outros nove ainda estão foragidos.

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