Dinheiro contado

Governo do Amapá vai ao STF para cortar repasses do orçamento

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31 de janeiro de 2005, 19h32

O governo do Amapá entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para garantir corte no repasse de recursos do orçamento estadual para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, a Justiça e o Ministério Público Estadual.

A ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar, foi ajuizada pelo governador do Estado do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, contra o artigo 5º da Lei estadual 877, editada neste ano. A norma estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005 e, segundo o governador, alterou valores orçamentários destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público amapaense.

Na ação, o governo do Amapá explica que o parlamento estadual aplicou duas alterações orçamentárias em favor dos Poderes Legislativo (Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas) e Judiciário, bem como do Ministério Público, “aniquilando o orçamento do Poder Executivo”.

Segundo explicou a Procuradoria Geral do Estado, o aumento nos repasses totaliza R$ 20,4 milhões que serão retirados de secretarias estaduais que compõem os órgãos ligados a investimentos do Estado.

Para a PGE, há inconstitucionalidade das alterações porque elas não decorreram de emenda parlamentar, como manda a Constituição Federal, mas de “ato unilateral do relator do parecer legislativo”. As alterações também contrariam, normas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de retirar cerca de 15,26% dos valores orçamentários previstos para investimentos.

“O Legislativo acabou extrapolando de seu poder de legislar, colocando em risco a segurança jurídica para a realização das atividades programadas para 2005 e o equilíbrio financeiro do Estado do Amapá”, sustenta o governo do Estado.

A PGE- ressaltou ainda que a lei fere preceitos fundamentais inseridos na Constituição Federal, daí o ajuizamento da ADPF. Teriam sido violados os princípios da prioridade sistemática ao social, da organicidade e economicidade, entre outros.

O pedido do governo amapaense é para que o Supremo determine, em liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 5º da lei impugnada, garantindo a aplicação do orçamento anual na forma como encaminhado ao Poder Legislativo, mantendo-se, assim, o veto do Executivo. O governador também pede para que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo (artigo 5º da Lei Estadual 877/05) que alterou o quadro de despesas do governo estadual.

ADPF 63

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