Falta de proteção

Estado é condenado a pagar indenização a filhos de Chico Mendes

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31 de janeiro de 2005, 10h32

O estado do Acre está obrigado a pagar 800 salários mínimos, por danos morais, aos filhos do líder seringueiro Chico Mendes. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Público do Acre, Maria da Pensa Sousa Nascimento. A juíza mandou que o estado pague também R$ 1 mil (corrigidos) referentes às despesas com o enterro da vítima. Ainda Cabe recurso.

A sentença determina também que se desconte do valor o equivalente a 560 salários mínimos que estão sendo pagos, por lei estadual, como bolsa mensal para os filhos (Elenira Gadelha Bezerra Mendes e Sandino Gandelha Mendes) do líder seringueiro. A viúva, Ilzamar Gadelha, promete recorrer da decisão. O pedido original de reparação era de R$ 1,5 milhão. As informações são do site Espaço Vital.

Chico Mendes foi assassinado no dia 22 de dezembro de 1988, em Xapuri, no interior do Acre. A ação indenizatória foi ajuizada no dia 4 de setembro de 1997, sob a alegação de que Chico Mendes, que sofria ameaças de morte, estava sob a proteção do estado quando foi morto. A alegação foi aceita pela juíza.

O valor a ser descontado representa as parcelas recebidas até agora pelos filhos como bolsa especial de estudo, de seis salários-mínimos, paga desde 1999. O benefício foi concedido por uma lei criada especialmente para amparo dos filhos de Mendes e será suspenso quando ambos completarem 24 anos de idade. Atualmente, Elenira Gadelha tem 20 anos e Sandino Gadelha, 18.

“A natureza da lei das bolsas de estudo é totalmente diferente da ação indenizatória, por isso não pode ser descontado do valor definido pela juíza”, disse o advogado da viúva, Jair Medeiros.

A Procuradoria-Geral do estado também analisa a sentença, especialmente sobre a compensação financeira do que já foi pago aos filhos. O procurador-geral do estado, Edson Manchini avalia que “se tudo estiver correto, não vejo motivos para recorrermos dessa decisão”. Ainda assim, a ação deve subir ao TJ-AC, em função do reexame necessário.

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