Briga no tribunal

Desembargadores levam ao STJ disputa pela corregedoria do TJ-GO

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31 de janeiro de 2005, 15h14

A disputa pela corredegoria do Tribunal de Justiça de Goiás entre os desembargadores Elcy Santos Melo e Paulo Maria Teles Antunes teve mais um capítulo, desta vez a favor do último. O Superior Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo no recurso impetrado por Melo contra a posse de Antunes. A decisão, em caráter provisório, é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

Os dois desembargadores apresentaram candidatura ao cargo de corregedor Tribunal. Melo alegou que era candidato porque Antunes estaria impedido de concorrer por ser vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Antunes, no entanto, disse que iria renunciar ao cargo no TRE para se candidatar e impugnou verbalmente a candidatura de Melo. Nas eleições,Melo foi eleito por maioria de votos.

Antunes não desistiu e impetrou Mandado de Segurança. Ele conseguiu a liminar para suspender o resultado da eleição e determinar a sua posse interinamente, até a realização de nova eleição para a ocupação efetiva do cargo. Melo apresentou recurso, negado pelo Órgão Especial do TJ-GO.

Inconformado, o desembargador Melo entrou com Recurso Especial, ainda não admitido no STJ. Mesmo assim, Melo apresentou a Medida Cautelar com o objetivo de obter o efeito suspensivo e restabelecer, temporariamente, o resultado da eleição.

Melo alega que o mandato de membro do TRE é obrigatório, e o afastamento só pode se dar mediante justa causa, devidamente apreciada em sessão especialmente convocada pelo TRE e pelo Tribunal de Justiça que lhe outorgou o mandato. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) também vedaria expressamente a eleição de membros do TRE para os cargos de direção de Tribunais de Justiça. Isso tornaria Antunes inelegível para as funções diretivas do TJ-GO.

Afirma ainda que o desembargador deve se desligar do cargo que ocupa em período anterior à eleição, o que não ocorreu. A promessa de renúncia, manifestada na sessão do Pleno do TJ-GO, não alteraria sua situação jurídica, já que o pedido deveria ser apreciado e deferido até apreciação, subordinada aos julgamentos dos respectivos tribunais.

O ministro Edson Vidigal considerou que, no caso, não se verificam os requisitos necessários para anular a candidatura do desembargador Paulo Maria Teles Antunes. “Verifico, no pedido do requerente, atropelo na ordem de antiguidade dos membros do Tribunal de Justiça de Goiás, critério de ocupação dos cargos diretivos dos Tribunais, conforme estabelece a Loman, art. 122, recepcionados pela Constituição Federal de 1998. Por outro lado, não há comprovação de que o Desembargador imediatamente mais antigo, Paulo Maria Teles Antunes, não estará desincompatibilizado com a Vice-Presidência do TRE antes de tomar posse como Corregedor-Geral da Justiça do TJ-GO, no dia 1º de fevereiro”, afirmou o ministro em sua decisão.

MC 9.506

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