Saúde pública

União é condenada por erro em tratamento de maternidade pública

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30 de janeiro de 2005, 9h09

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil e pensão vitalícia de dois salários mínimos a um rapaz que ficou cego, quando era recém-nascido, por conta de negligência da maternidade pública em que nasceu. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O bebê nasceu prematuro em 1982, no Hospital Maternidade da Praça XV, e foi colocado na incubadora por dois meses. Depois do tratamento, constatou-se que o recém-nascido havia ficado irreversivelmente cego porque a incubadora não foi adequada à situação.

Dez anos depois, a mãe da vítima ajuizou ação pedindo reparação por causa do tratamento negligente recebido por seu filho. Ela alegou que a cegueira reduz a capacidade de trabalho do filho e faz com que a família tenha de gastar muito em tratamento médico especializado.

O juiz de primeira instância rejeitou a ação. Ele sustentou que entre o fato ocorrido e a entrada da ação passaram-se dez anos, e a prescrição de ações contra a Fazenda Pública, de acordo com o Decreto 20.910/32, se dá em cinco anos. A mãe do rapaz apelou.

A União argumentou, em sua defesa, que houve realmente a prescrição do prazo e que o tratamento ministrado pelo hospital foi um sucesso, já que ele sobreviveu e superou o estado de prematuro. Para a Fazenda Pública, o rapaz não se tornou inválido, já que é capacitado para exercer qualquer atividade que não envolva necessidade de acuidade visual.

A 6ª Turma do TRF-2 refutou os argumentos da União e acolheu o recurso da mãe, por unanimidade. O relator do processo afirmou que, de acordo com os artigos 3º e 198 do Código Civil, não ocorre prescrição em processos relacionados a menores, considerados pela lei absolutamente incapazes. Como o rapaz era menor de idade à época do ajuizamento da causa, o prazo prescricional ainda não era contado.

O desembargador também afirmou que “a sobrevivência do autor demonstra apenas o sucesso relativo do tratamento, não sendo, no entanto, suficiente para afastar a responsabilidade pelos danos experimentados em razão da inobservância da totalidade das cautelas clínicas exigíveis nos estados mais acentuados de prematuridade”.

Por fim, a Turma entendeu que a lesão causada pelo hospital reduz drasticamente a capacidade de trabalho do rapaz, o que o qualifica a receber pensão mensal e vitalícia paga pela União.

Processo nº 1992.51.01.056669-6

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