Cem por hora

Autoridades fazem com que motorista gaste cada dia mais

Autor

  • Alberto Rollo

    é advogado especialista em Direito Eleitoral e Político presidente do Idipea -- Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo e autor de diversos livros.

29 de janeiro de 2005, 10h27

No Brasil do Tudo Pelo Social, ser dono de carro é sinônimo de ser rico. Pelo menos é assim que pensam nossas autoridades que, cada vez mais, oneram os donos de carros com multas, impostos, taxas, repetições de tributos, confiscos.

Cada um conta sua história sobre multas. A minha se resume a uma indagação: você sabe que para descer a Rodovia dos Imigrantes pela pista nova a velocidade permitida é de absurdos 80 quilômetros horários? E que para subir pela mesma pista a velocidade permitida é de 100 quilômetros horários? É verdade, o uso da mesma pista tem velocidades diferentes.

Dizem que é por causa dos conceitos de aclive e declive. Impostos, são muitos os que se pagam os donos de carro. Paga-se IPVA, a Cise, o tal imposto embutido no preço da gasolina. Paga-se o seguro, a taxa de licenciamento, o porte do correio. Pagam-se pedágios — que o Alckmin promete criar mais e maiores — para ir e vir, em corrida desenfreada para tirar mais e mais dos donos de carro.

Recentemente inventaram nova obrigação para os motoristas. É a de trocar o extintor de incêndio por outro, dizem, melhor e capaz de fazer cessar qualquer incêndio só pelo fato de levá-lo em seu carro. Quem entende fala o contrário. Afirma que os incêndios em veículos têm origem no motor, em 90% dos casos. Incêndio na tapeçaria, que esse novo extintor se propõe a combater, só em casos absolutamente minoritários. E lá vamos nós a trocar nossos extintores, pagando, pagando, pagando.

A última novidade foi a obrigatoriedade do curso de direção defensiva para a renovação das carteiras de motoristas, exigência a ser cobrada dos que ainda não fizeram tal curso. Acompanhada de instruções sobre primeiros socorros.

Sobre primeiros socorros falem os componentes dos vários sistemas de resgate, inclusive os bombeiros, afirmando que não se deve mexer nas vítimas de acidentes sob pena de piorar o quadro dessas pessoas. E se isso acontecer, como no caso daquele advogado, pai de autoridade estadual, que, ao ser socorrido em acidente que sofrera foi levado sentado até o hospital mais próximo e se tornou tetraplégico por causa disso, se isso acontecer, repita-se, quem será o responsável por eventual indenização: a pessoa que prestou o socorro ou o imbecil que quer ministrar cursos de primeiros socorros para a maioria despreparada?

E as tais aulas de direção defensiva? Não seria mais fácil dar instruções sobre isso através de folhetos entregues nos muitos pedágios de nossas rodovias, como se faz atualmente sobre a segurança das casas de quem viaja?

E o direito adquirido de quem já tem carteira? Como fica? Cada ano que passa sem que o motorista sofra ou cause acidentes de trânsito não conta como exercício de direção defensiva? E o princípio da reserva legal que diz não ser possível criar-se exigência desse tipo senão em virtude de lei?

Sim, é verdade, esses cursos seriam pagos e alguém, sempre uma minoria, iria beneficiar-se de mais essa sinecura, de mais esse cartório.

Por certo haveria quem, dentro da OAB ou do Ministério Público resolvesse atacar mais esse achaque ao bolso dos donos de carros, agora extensivo a todos os demais motoristas (o que só agrava o problema). Mas, tem-se a notícia de que o Denatran, interpretando a Resolução 168 do Contran (que não é lei), resolveu acabar com a exigência. Teria agido assim por causa da grita geral. Mas a solução não é definitiva, segundo dizem as agências de notícias. O que deve obrigar-nos a manter atenção contra mais essa exigência descabida. É o que faremos!

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    é advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, presidente do Idipea -- Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo, e autor de diversos livros.

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